
Com o início do ano, um volume imenso de notícias e boatos sobre as regras do Microempreendedor Individual (MEI) para 2025 começou a circular. Para o empreendedor focado em crescer, a desinformação não é apenas confusa — é um risco estratégico que pode levar a multas e ao desenquadramento forçado.
Este artigo foi criado para cortar o ruído. Analisamos as fontes oficiais e separamos quatro das verdades mais surpreendentes e de maior impacto sobre o que realmente significa ser MEI em 2025. Prepare-se para entender o que está por trás das manchetes.
1. A famosa “lista de exclusão” não é o que parece (e não foi o INSS que decidiu)
Muitos empreendedores ficaram apreensivos com notícias de que 13 profissões teriam sido excluídas do MEI em 2025. Essa informação, no entanto, é enganosa e gerou uma confusão generalizada. Esse tipo de desinformação muitas vezes surge quando portais de notícias agregam mudanças de diferentes anos em uma única lista mais alarmante, criando pânico desnecessário entre os empreendedores.
Vamos aos fatos, conforme confirmado por fontes oficiais como o Portal do Empreendedor e o Sebrae:
• Apenas duas atividades foram excluídas na atualização mais recente: Alinhador(a) de pneus e Aplicador(a) agrícola.
• As outras 11 profissões que circulavam na lista já haviam sido removidas do regime MEI em anos anteriores.
Outro equívoco comum foi atribuir a decisão ao Instituto Nacional do Seguro Social (INSS). É fundamental esclarecer que o INSS não tem autoridade para incluir ou excluir atividades do MEI. O órgão responsável por essa gestão é o Comitê Gestor do Simples Nacional (CGSN), conforme estabelecido pela Resolução CGSN 140/2018.
Saber disso é crucial, pois capacita o empreendedor a buscar informações nas fontes oficiais corretas e a não se deixar levar por boatos que podem gerar decisões de negócio equivocadas.
2. Ultrapassar o limite de faturamento tem duas consequências (e uma delas é um pesadelo fiscal)
O limite de faturamento anual para o MEI em 2025 continua sendo R$ 81.000,00. Embora não exista um teto mensal fixo, o controle do valor acumulado ao longo do ano é vital. Ultrapassar esse valor pode levar a dois cenários muito diferentes, e um deles é extremamente prejudicial para o seu negócio.
• Cenário 1: Excesso de até 20% (faturamento entre R$ 81.000,01 e R$ 97.200,00) Nesta situação, o empreendedor continua como MEI até o final do ano, pagando o DAS-MEI normalmente. No início do ano seguinte, ele deverá pagar uma guia de imposto (DAS complementar) sobre o valor excedente, calculada com as alíquotas do Simples Nacional para Microempresa, e não mais com a taxa fixa do MEI. A partir de janeiro do ano seguinte, a migração para Microempresa (ME) torna-se obrigatória.
• Cenário 2: Excesso de mais de 20% (faturamento acima de R$ 97.200,00) Este é o cenário crítico. O desenquadramento do MEI é retroativo ao dia 1º de janeiro do mesmo ano em que o limite foi ultrapassado. Isso significa que todos os impostos do ano inteiro deverão ser recalculados e pagos segundo as regras do Simples Nacional para Microempresa, que são mais complexas e têm alíquotas maiores. Além disso, haverá incidência de multas e juros pelo atraso no pagamento desses tributos.
Entender essa diferença é uma das regras financeiras mais importantes para qualquer MEI, pois um deslize no controle do faturamento pode transformar o lucro de um ano em uma dívida fiscal significativa.
3. A fiscalização aumentou drasticamente: os números de 2024 são um alerta
Se você acha que o controle do faturamento do MEI é relaxado, os dados de 2024 trazem uma nova realidade. Segundo um levantamento da FP CONTADORES CONTABIIDADE, realizado com base em dados públicos da própria Receita Federal, mais de 570.000 Microempreendedores Individuais foram desenquadrados em 2024 por ultrapassarem o limite de faturamento.
Para colocar em perspectiva, esse número é 30 vezes maior que o registrado em 2023.
O que isso revela? Isso não é aleatório; a Receita Federal aprimorou sua capacidade de cruzar dados de múltiplas fontes, incluindo sistemas de pagamento digital (PIX), transações de cartão de crédito e notas fiscais eletrônicas emitidas para o seu CNPJ, tornando mais fácil do que nunca identificar discrepâncias. O governo intensificou drasticamente a fiscalização, e muitos empreendedores, seja por crescimento ou falta de planejamento, estão ultrapassando o limite sem se darem conta das consequências.
Este aumento expressivo serve como um grande alerta. Manter um controle financeiro rigoroso, seja por meio de planilhas ou ferramentas de gestão, não é mais uma opção, mas uma necessidade para evitar um desenquadramento forçado e as pesadas penalidades que o acompanham.
4. O novo teto de R$150 mil? Ainda é só um projeto
Nos últimos meses, a esperança de um aumento no limite de faturamento do MEI ganhou força, com discussões sobre propostas como o PLP 67/2025, que sugere um novo teto de R$ 150 mil, e o projeto “Super MEI”, que prevê um limite de R$ 144 mil e a permissão para contratar até dois funcionários.
Apesar do otimismo, a verdade mais importante é esta: até o momento, nenhuma dessas propostas foi aprovada e transformada em lei.
Isso significa que, para todos os efeitos, o limite oficial de faturamento do MEI para 2025 permanece em R$ 81.000,00 anuais. É crucial lembrar que propostas legislativas devem passar por múltiplas comissões e votações no Congresso, um processo que pode ser longo e sujeito a alterações. Basear seu planejamento anual em um projeto de lei é um risco financeiro significativo. Como reforça o especialista Fábio Vieira:
“O ideal é agir com antecedência para evitar surpresas fiscais e encontrar a melhor opção para continuar trabalhando de forma legal.”
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