Capitais Brasileiros do Exterior

Capitais Brasileiros do Exterior

As pessoas físicas ou jurídicas conceituadas na legislação tributária não só tenham bens fora do Brasil, mas também residam no exterior sem saída definitiva do país deverão enviar todo ano a Declaração Anual de Capitais Brasileiros do Exterior (CBE).

Portanto, essa declaração é obrigatória quando a razão de periodicidade e o limite de valores (ativos em moedas e/ou bens e direitos), são equivalentes a US$ 100 mil em bens no exterior.

Além disso, os bens mais comuns são:

  • Principalmente, Imóveis e Automóveis;
  • Saldo em conta bancária (Conta Corrente ou Conta Poupança);
  • Não apenas saldo em investimentos, mas também aplicações financeiras;
  • Mas também, as participações em empresas (ações);
  • Papel moeda, qualquer jóia ou metal precioso, Bitcoin, cripto moeda ou qualquer outro ativo que esteja em carteira ou Exchange no exterior;
  • Títulos de renda fixa;

Acima de tudo, se os seus bens somados ultrapassem ou sejam igual a US$100 mil, será obrigado a declarar anualmente ao Banco Central do Brasil, posteriormente apresentando todas as informações solicitadas.

Em suma dos esclarecimentos acima: não perca o prazo, certamente a multa pode ser mais cara do que os honorários de um profissional.

Então, fique atento: o prazo final da declaração de Capitais Brasileiros no Exterior é até o dia 5 de Abril de 2019.

Autora: Ana Carolina Vieira (Conexão Flex)

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