Isenção do Imposto de Renda

Isento de declarar Imposto de Renda

Primeiramente, vamos explicar quem está dentro da isenção de declarar o imposto de renda 2019.

A condição de não obrigatoriedade de entrega de declaração de imposto de renda não se aplica tão e simplesmente na condição de não ter recebido rendimentos tributáveis acima do valor anual definido pela Receita Federal do Brasil, de ser estudante ou estar desempregado , mas sim da combinação de diversas situações abaixo elencadas.

Uma vez que não atendendo uma das condições abaixo a contribuinte passa da condição de desobrigado para condição de obrigado a declarar o Imposto de Renda.

Entretanto, um ponto importante que merece destaque e esclarecimento é que antigamente o contribuinte tendo participação em alguma empresa, lhe tornava contribuinte obrigatório.

Na condição de hoje que não mais permanece, ou seja, ao mesmo tempo sendo empresário e não venha a se enquadrar no conjunto de condições abaixo o mesmo estará isento da entrega da declaração.

Mas também, devemos esclarecer que não existe mais declaração de isento, se o contribuinte se enquadrar no conjunto de condições abaixo não necessita fazer nada.

Antes de mais nada, seguem conjunto de condições de quem está isento de declarar o Imposto de Renda 2019:

  • Visto que como dependente em declaração apresentada por outra pessoa física, na qual tenham sido informados seus rendimentos, bens e direitos, caso os possua;
  • Se caso não tenham auferidos em 2018 rendimentos tributáveis, cuja a soma anual tenha sido superior a R$ 28.559,70;
  • Ao passo que não tenham em 31/12/2018 em seu conjunto de bens e direitos, inclusive terra nua, valor que exceda R$ 300.000,00;
  • Receberam rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte, cuja soma foi inferior a R$ 40.000,00;
  • Não apuraram ganho ou perda de capital e não tenha investidos em ações da bolsa de valores;
  • Em relação à atividade rural, obteve receita bruta anual em valor inferior a R$ 142.798,50;
  • Não passou à condição de residente no Brasil em nenhum mês do ano e permaneceu nessa condição até 31 de dezembro de 2018;

Publicado por: Ana Carolina Vieira (Conexão Flex)

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Imposto de Renda: IRPF 2019

Dependentes precisam encaminhar o CPF 

declaração de imposto de renda

Posteriormente, o número do documento será uma informação obrigatória na declaração de imposto de renda deste ano.

Certamente, as vésperas do período de declaração do Imposto de Renda (IRPF), os contribuintes precisam estar alertas: a partir deste ano, todos os dependentes precisam ter inscrição no Cadastro de Pessoa Física (CPF).

O documento – usado para identificação na Receita Federal – pode ser feito não só nas agências dos Correios, mas também em posto terceirizados da estatal.

Faixa etária

Sobretudo, os menores de 16 anos precisam ser representados pelos pais ou responsáveis, mas também levando os documentos que comprovem a tutela, curatela ou responsabilidade pela guarda. 

Posto que os jovens entre 16 anos e 18 anos podem fazer a solicitação sozinhos, se preferirem, o número do documento sai na hora.

Nos Correios, não só a inscrição para quem não tem o documento, como também é possível fazer também a regularização cadastral e a alteração de dados como data de nascimento, número do título eleitoral, endereço, nome da mãe e a mudança de sexo – que era realizada somente em unidades da Receita Federal.

Por exemplo , no ano passado foi quando começou a valer a obrigatoriedade de CPF para dependentes maiores de oito anos, houve um aumento na procura pela emissão.

Por isso, a orientação é para que os pais e responsáveis busquem cadastrar as crianças o quanto antes.

Publicado por: Ana Carolina Vieira (Conexão Flex)

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Fontes:

  • Destak
  • Gazeta do Povo