Imposto de Renda 2024

Imposto de Renda 2020

Então, já está na hora de começar a separar os documentos para o Imposto de Renda de 2024. O tempo passa rápido e você não quer pagar multa, não é mesmo?

Aproveitem para solicitar os recibos ou notas fiscais dos médicos e clínicas pagas, seu e de seus dependentes no ano de 2023, não deixa para última hora pois poderá ter surpresas e até mesmo não conseguir, não se esqueçam do detalhe de que caso o recibo médico seja de seu dependente esta informação deverá vir descrita no recibo.

Vendeu um imóvel?, quotas de empresa?, um veículo? separar a escritura RGI da venda, contrato social com a venda das quotas e o recibo de venda do veículo vendido com os dados do adquirente, além da informação de como o valor foi recebido, a vista ou a prazo, com as respectivas datas e valores.

Apurou Ganho de capital em uma das situações acima, enviar BACKUP da declaração feita para apuração do imposto.

Este ano IRPF 2024, não mais será dedutível a contribuição previdenciária do empregado doméstico, desta forma não há porque separar e enviar estas informações para seu contador.

Separe as documentações das contas correntes e aplicações financeiras, INFORME DE RENDIMENTOS, pegue no banco pela internet ou peça seu gerente, mais não deixe para última hora.

Caso tenha dúvida do que informar, veja em sua declaração do ano passado e atualize as informações que existem em bens, direitos e ônus reais, estas são as informações que devem ser atualizadas ou repetidas em sua declaração.

Mais importante de tudo é ao finalizar sua declaração, fazer uma analise de caixa de seus rendimentos e verificar se suas despesas e aumento patrimonial é suportado pelos ganhos e rendimentos, não exite em consultar um profissional qualificado, pois a não conferência destes itens poderá leva-lo a malha fiscal e o custo sairá imensamente mais caro.

Conforme, os esclarecimentos abaixo, estas são as condições nas quais o contribuinte deve fazer a declaração de imposto de renda:

  • Deve declarar o Imposto de Renda de 2024, isto é, quem recebeu rendimentos tributáveis acima de R$ 30.639,90 em 2023. O valor é o mesmo da declaração do Imposto de Renda do ano passado.
  • Contribuintes que receberam rendimentos isentos, não-tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte, de tal forma que a soma tenha sido superior a R$ 200.000,00 mil no ano passado;
  • Quem obteve, em qualquer mês de 2023, não só ganho de capital na alienação de bens ou direitos, sujeito à incidência do imposto, ou realizou operações em bolsa de valores, mercadorias, de futuros e assemelhadas;
  • Quem tinha até 31 de dezembro de 2023, a posse ou propriedade de bens ou direitos, inclusive terra nua, de valor total superior a R$ 800.000,00 mil;
  • Uma vez que passou à condição de residente no Brasil em qualquer mês do ano passado nessa condição encontrava-se em 31 de dezembro de 2023.
  • Acima de tudo, quem optou pela isenção do imposto incidente em valor obtido na venda de imóveis residenciais cujo produto de venda seja aplicado na aquisição de imóveis residenciais localizados no Brasil, no prazo de 180 dias.
  • Por fim, quem obteve, 2023, a receita bruta em valor superior a R$ 153.199,50 em atividade rural;

Novidades na declaração de Imposto de Renda 2024

  • Preenchimento de campos destinados às informações complementares obrigatórias. é obrigatório.
  • Declaração de CPF de dependentes de qualquer idade.
  • Informar CNPJ da instituição financeira onde tem conta corrente e aplicações financeiras é obrigatório.
  • Informar a alíquota efetiva utilizada no cálculo da apuração do imposto é obrigatória.
  • Possibilidade de impressão do DARF para o pagamento da todas as quotas do imposto, mesmo em atraso
  • Informações como endereço, número de matrícula, IPTU e data de aquisição de imóveis, por exemplo. Além disso, o número do RENAVAM de veículos também se manterá facultativo na DIRPF 2024.
  • Informação número do RENAVAM de veículos (Obrigatório)
  • Informação sobre dependente se reside com declarante ou não;
  • Informação CELULAR e e-mail dependente (Opcional);
  • Restituirão e/ou pagamento guias poderão ser feito via PIX, desde que a chave seja o CPF do contribuinte. (NESTA OPÇÃO O CONTRIBUINTE RECEB ERÁ PRIORITARIAMENTE A RESTRITUIÇÃO).

Seja como for, se adiante para não perder o prazo…

Início: 15/03/2024
Final: 31/05/202
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Isenção do Imposto de Renda

Isento de declarar Imposto de Renda

Primeiramente, vamos explicar quem está dentro da isenção de declarar o imposto de renda 2019.

A condição de não obrigatoriedade de entrega de declaração de imposto de renda não se aplica tão e simplesmente na condição de não ter recebido rendimentos tributáveis acima do valor anual definido pela Receita Federal do Brasil, de ser estudante ou estar desempregado , mas sim da combinação de diversas situações abaixo elencadas.

Uma vez que não atendendo uma das condições abaixo a contribuinte passa da condição de desobrigado para condição de obrigado a declarar o Imposto de Renda.

Entretanto, um ponto importante que merece destaque e esclarecimento é que antigamente o contribuinte tendo participação em alguma empresa, lhe tornava contribuinte obrigatório.

Na condição de hoje que não mais permanece, ou seja, ao mesmo tempo sendo empresário e não venha a se enquadrar no conjunto de condições abaixo o mesmo estará isento da entrega da declaração.

Mas também, devemos esclarecer que não existe mais declaração de isento, se o contribuinte se enquadrar no conjunto de condições abaixo não necessita fazer nada.

Antes de mais nada, seguem conjunto de condições de quem está isento de declarar o Imposto de Renda 2019:

  • Visto que como dependente em declaração apresentada por outra pessoa física, na qual tenham sido informados seus rendimentos, bens e direitos, caso os possua;
  • Se caso não tenham auferidos em 2018 rendimentos tributáveis, cuja a soma anual tenha sido superior a R$ 28.559,70;
  • Ao passo que não tenham em 31/12/2018 em seu conjunto de bens e direitos, inclusive terra nua, valor que exceda R$ 300.000,00;
  • Receberam rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte, cuja soma foi inferior a R$ 40.000,00;
  • Não apuraram ganho ou perda de capital e não tenha investidos em ações da bolsa de valores;
  • Em relação à atividade rural, obteve receita bruta anual em valor inferior a R$ 142.798,50;
  • Não passou à condição de residente no Brasil em nenhum mês do ano e permaneceu nessa condição até 31 de dezembro de 2018;

Publicado por: Ana Carolina Vieira (Conexão Flex)

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Imposto de Renda: IRPF 2019

Dependentes precisam encaminhar o CPF 

declaração de imposto de renda

Posteriormente, o número do documento será uma informação obrigatória na declaração de imposto de renda deste ano.

Certamente, as vésperas do período de declaração do Imposto de Renda (IRPF), os contribuintes precisam estar alertas: a partir deste ano, todos os dependentes precisam ter inscrição no Cadastro de Pessoa Física (CPF).

O documento – usado para identificação na Receita Federal – pode ser feito não só nas agências dos Correios, mas também em posto terceirizados da estatal.

Faixa etária

Sobretudo, os menores de 16 anos precisam ser representados pelos pais ou responsáveis, mas também levando os documentos que comprovem a tutela, curatela ou responsabilidade pela guarda. 

Posto que os jovens entre 16 anos e 18 anos podem fazer a solicitação sozinhos, se preferirem, o número do documento sai na hora.

Nos Correios, não só a inscrição para quem não tem o documento, como também é possível fazer também a regularização cadastral e a alteração de dados como data de nascimento, número do título eleitoral, endereço, nome da mãe e a mudança de sexo – que era realizada somente em unidades da Receita Federal.

Por exemplo , no ano passado foi quando começou a valer a obrigatoriedade de CPF para dependentes maiores de oito anos, houve um aumento na procura pela emissão.

Por isso, a orientação é para que os pais e responsáveis busquem cadastrar as crianças o quanto antes.

Publicado por: Ana Carolina Vieira (Conexão Flex)

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Fontes:

  • Destak
  • Gazeta do Povo