Imposto de Renda 2026

O prazo para entrega da declaração do Imposto de Renda de 2026 será de 23/03/2026 a 29/05/2026. Portanto, para evitar multas e problemas com a Receita Federal, é essencial começar a separar os documentos desde já.

Documentos Médicos

Em primeiro lugar, solicite notas fiscais e recibos de médicos e clínicas referentes a 2025, tanto seus quanto de seus dependentes. Além disso, se o recibo for de dependente, essa informação deve constar claramente no documento.

Venda de Bens

Da mesma forma, caso tenha vendido algum bem:

  • Imóvel: separe a escritura e o RGI da venda.
  • Quotas de empresa: organize o contrato social com a venda das quotas.
  • Veículo: guarde o recibo de venda com dados do comprador, forma de pagamento (à vista ou a prazo), datas e valores.

Adicionalmente, se houve ganho de capital, envie também o backup da declaração utilizada para apuração do imposto.

Contas e Aplicações Financeiras

Em seguida, solicite o Informe de Rendimentos diretamente no banco (internet banking ou gerente). Mais uma vez, não deixe para última hora.

Bens, Direitos e Ônus

Outro ponto importante é consultar sua declaração anterior e atualizar as informações de bens, direitos e ônus reais. Assim, você garante que os dados sejam repetidos ou ajustados corretamente.

Conferência de Caixa

Por fim, ao finalizar a declaração, verifique se suas despesas e aumento patrimonial são compatíveis com seus rendimentos. Caso haja inconsistências, não hesite em procurar um profissional qualificado, pois isso evitará cair na malha fina.

Quem Deve Declarar em 2026

Em resumo, deve declarar quem:

  • Recebeu rendimentos tributáveis acima de R$ 35.584,04 em 2025.
  • Recebeu rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte acima de R$ 200.000,00.
  • Obteve ganho de capital na alienação de bens ou direitos em qualquer mês de 2025.
  • Realizou operações em bolsa de valores acima de R$ 40.000,00 ou com ganhos líquidos sujeitos à tributação.
  • Possuía bens ou direitos superiores a R$ 800.000,00 em 31/12/2025.
  • Tornou-se residente no Brasil em 2025 e estava nessa condição em 31/12/2025.
  • Optou pela isenção de imposto na venda de imóvel residencial, aplicando o valor em outro imóvel no Brasil dentro de 180 dias.
  • Teve receita bruta superior a R$ 177.920,00 em atividade rural.
  • Auferiu rendimentos de capital aplicados no exterior.

Novidades da Declaração 2026

Além das regras já conhecidas, observe as seguintes novidades:

Restituição e pagamento via PIX (CPF como chave), com prioridade na restituição.o os pontos principais que o contribuinte precisa observar para a declaração de 2026.

Campos complementares obrigatórios.

CPF de dependentes de qualquer idade.

CNPJ da instituição financeira onde possui conta ou aplicação.

Alíquota efetiva utilizada no cálculo do imposto.

Possibilidade de imprimir o DARF para todas as quotas, inclusive atrasadas.

Informações detalhadas de imóveis: endereço, matrícula, IPTU, data de aquisição.

RENAVAM dos veículos obrigatório.

Informar se dependente reside com o declarante.

Celular e e-mail do dependente (opcional).

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