O Lado Oculto do MEI

O Microempreendedor Individual é uma forma comum de formalizar pequenos negócios no Brasil, caracterizado por menos burocracia e impostos mais baixos. No entanto, ele vem com regras que, se não forem seguidas, podem gerar grandes problemas para os empreendedores.

  1. Limite de Faturamento:
    O limite para o faturamento anual do MEI é de R$ 81.000, com uma “zona de tolerância” de 20%, permitindo até R$ 97.200. Ultrapassá-lo acarreta tributação pelo Simples Nacional e, se o faturamento exceder R$ 97.200, o MEI será reclassificado automaticamente como Microempresa, obrigando o pagamento de impostos retroativos e possivelmente multas e juros.
  2. Supervisão da Receita Federal:
    A Receita Federal monitora as finanças dos MEIs mesmo sem nota fiscal. Ela utiliza vários dados financeiros para verificar inconsistências, como as movimentações bancárias e as transações com cartões. É fundamental que os MEIs mantenham um controle financeiro rigoroso, já que despesas desproporcionais em relação ao faturamento podem resultar em investigações.
  3. Cancelamento de Benefícios do INSS:
    Formalizar-se como MEI pode cancelar benefícios previdenciários, como aposentadoria por invalidez e auxílio-doença, uma vez que o INSS considera que a pessoa recuperou a capacidade de trabalho. Também há implicações para o seguro-desemprego e benefícios assistenciais, que podem ser afetados se a nova renda do MEI ultrapassar os limites de renda familiar.
  4. Proibição de Sócios:
    O MEI não pode ter sócios, nem mesmo em outras empresas. Qualquer participação em outra empresa a torna inelegível para ser MEI, levando ao desenquadramento. Essa é uma regra clara no artigo 91 da Resolução CGSN 94/2011.
  5. Servidor Público e MEI:
    Servidores públicos federais são proibidos de se registrar como MEI, enquanto para estaduais e municipais, as regras variam. Registrar-se como MEI pode resultar em severas penalidades, incluindo demissões. Uma alternativa viável para servidores é participar de uma sociedade limitada sem poderes de administração.

Embora o MEI seja uma porta de entrada interessante para o empreendedorismo, a simplicidade não deve mascarar a necessidade de seguir rigorosamente suas regras. Ignorar esses detalhes pode levar a prejuízos financeiros, perda de benefícios e complicações legais. Portanto, é importante estar preparado para gerenciar o MEI de forma consciente ou considerar buscar aconselhamento especializado para um crescimento sustentável.

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MEI sabia que você pode se aposentar com até R$ 8.157,41?

Para se aposentar como MEI (Microempreendedor Individual) com um valor de até R$ 8.157,41, é necessário contribuir para o INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) e cumprir os requisitos legais de idade e tempo de contribuição. O valor máximo de aposentadoria para quem contribui pelo teto do INSS é justamente esse valor, que corresponde ao teto do benefício em 2025.

Requisitos para aposentadoria como MEI


Contribuição mensal: O MEI contribui 5% do salário mínimo para o INSS, o que garante direito a alguns benefícios, incluindo aposentadoria por idade e por tempo de contribuição.

Aposentadoria por idade: Para se aposentar por idade, o MEI precisa ter:

65 anos (homem) ou 62 anos (mulher).

No mínimo 15 anos de contribuição ao INSS.

Aposentadoria por tempo de contribuição: Para se aposentar por tempo de contribuição, o MEI precisa ter:

35 anos de contribuição (homem) ou 30 anos (mulher).

Não há exigência de idade mínima, mas o valor do benefício será calculado com base no tempo de contribuição e salário de contribuição.

Como receber até R$ 8.157,41
Para receber o valor máximo de aposentadoria, é necessário contribuir com o teto do INSS. O MEI, por padrão, contribui apenas 5% do salário mínimo, o que não garante o valor máximo.

Para aumentar o valor da aposentadoria, o MEI pode optar por contribuir como contribuinte individual (autônomo) e pagar sobre o teto do INSS, o que exige uma contribuição mensal maior, mas garante o benefício máximo.

Passos para aumentar o valor da aposentadoria
Mudar de categoria: O MEI pode se desligar do MEI e se inscrever como contribuinte individual (autônomo), pagando sobre o teto do INSS.

Contribuir sobre o teto: O valor da contribuição será de 20% do teto do INSS (em 2025, R$ 8.157,41), o que garante o benefício máximo na aposentadoria.

Manter contribuições regulares: É necessário manter as contribuições em dia para garantir o tempo de contribuição exigido.

Observações importantes
O MEI que contribui apenas como MEI não pode receber o valor máximo de aposentadoria, pois contribui sobre o salário mínimo.

Para receber até R$ 8.157,41, é necessário contribuir como contribuinte individual (autônomo) sobre o teto do INSS.

Se precisar de orientação sobre como mudar de categoria ou calcular contribuições, é recomendável procurar um contador ou o próprio INSS para obter orientação personalizada.

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Linhas de Crédito Disponíveis para MEI em 2025

Os Microempreendedores Individuais (MEI) no Brasil têm acesso a várias linhas de crédito, tanto de instituições públicas quanto privadas. As opções são diversificadas, visando facilitar o financiamento para investimentos, capital de giro e renegociação de dívidas.

Principais Opções de Crédito

  1. Programas Governamentais
  • Pronampe: Oferece até 30% do faturamento anual, com um limite de R$ 150 mil. As taxas são Selic + até 6% ao ano, com pagamento em até 72 meses e carência de até 24 meses.
  • Programa Acredita: Lançado em 2024, facilita o acesso ao crédito e a renegociação de dívidas. Inclui iniciativas como:
  • Desenrola Pequenos Negócios: Renegociação de dívidas com descontos de 20% a 95%.
  • ProCred 360: Linhas de crédito com taxas de Selic + 5% para faturamento até R$ 360 mil.
  • Acredita Microcrédito: R$ 20 milhões em parceria com Sebrae, esperando beneficiar 42 mil MEIs.
  1. BNDES Microcrédito
  • Microcrédito Produtivo Orientado: Limite de até R$ 21 mil e total de R$ 80 mil ao todo com instituições financeiras.
  • Mais Microcrédito: Até R$ 80 mil.
  1. Bancos Públicos
  • Caixa Econômica Federal:
  • Giro Caixa Fácil: Até R$ 10 mil, com 24 meses para pagamento.
  • Crédito Caixa Tem: Entre R$ 1.500 e R$ 3.000 com taxas de juros de 1,99% a 3,60%.
  • Banco do Brasil: Oferece até R$ 21 mil em microcrédito com parcelamento de 5 a 18 meses.
  • Banco do Nordeste: Várias linhas, incluindo até R$ 150 mil para transportadores autônomos.
  1. Bancos Privados e Cooperativas
  • Bradesco, Banco Inter e Santander: Oferecem microcrédito e outras linhas com diferentes limites e condições.
  • Cooperativas como Sicoob e Sicredi: Linhas específicas, parcerias com Sebrae e taxas vantajosas.
  1. Agências Estaduais de Desenvolvimento
  • Programas em estados como Paraná, Santa Catarina, e São Paulo oferecem microcrédito com condições adaptadas às necessidades locais.
  1. Crédito para Inovação
  • Crédito Inovação Finep-Sebrae: R$ 1 bilhão disponível para MEIs envolvidos em atividades inovadoras, com taxas reduzidas.

As linhas de crédito para MEI em 2025 são vastas e variadas, com condições competitivas que permitem ao microempreendedor investir e expandir seu negócio. Seu MEI está preparado para buscar estes créditos para crescimento? o Grupo FP Contabilidade pode lhe ajudar a deixar seu MEI 100% regular e preparado par buscar os créditos disponíveis, esta esperando o que, entre em contato que faremos uma analise de seu MEI.

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MEI: Sua Aposentadoria no INSS que Ninguém Te Contou


Muitos microempreendedores individuais (MEIs) acham que pagar a guia DAS-MEI todo mês é suficiente para uma aposentadoria segura. Embora isso seja um passo importante, a contribuição padrão apresenta armadilhas que podem afetar a tranquilidade financeira no futuro. Aqui estão os principais pontos que todo MEI deve entender sobre sua aposentadoria.

  1. A ‘pegadinha’ da contribuição padrão:
    A contribuição padrão de 5% do salário mínimo (R$ 75,90 em 2025) garante benefícios como aposentadoria por idade. No entanto, essa contribuição não contabiliza para aposentadoria por tempo de contribuição. Assim, o MEI poderá se aposentar apenas por idade, a partir de 65 anos para homens e 62 para mulheres, e ainda precisa de 15 anos de contribuição.
  2. Necessidade da complementação:
    Para ter acesso a outros direitos e se afastar da limitação da contribuição padrão, o MEI pode pagar uma complementação de 15% sobre o salário mínimo. Em 2025, isso seria R$ 227,70. Contudo, a complementação só pode ser feita baseada no salário mínimo, o que limita o planejamento da aposentadoria. Para aumentar o valor da aposentadoria, o empreendedor deve considerar migrar para uma Microempresa (ME) ou contribuir como autônomo em outra atividade.
  3. Avaliar a complementaridade:
    A complementação pode não ser vantajosa para todos os MEIs. Pode ser um desperdício se a análise do histórico de contribuições mostrar que a aposentadoria por idade é a única opção. Recomenda-se simular o tempo de contribuição no portal Meu INSS antes de decidir investir na complementação.
  4. Efeito da mudança para servidor público:
    Caso um MEI se torne servidor público, o tempo contribuído com 5% não pode ser transferido para o Regime Próprio de Previdência. Isso significa que o tempo como MEI fica “preso” no INSS e não ajuda a antecipar a aposentadoria no serviço público, a menos que a complementação seja paga.
  5. Processo de pagamento da complementação:
    O pagamento da complementação pode ser feito manualmente, através de um carnê do INSS disponível em papelarias. Para isso, é necessário preencher informações específicas e utilizar o código 1910.


Entender as limitações da contribuição padrão e a função da complementação é essencial para um planejamento financeiro eficaz. Agora que esses aspectos estão claros, cabe a você decidir como garantir uma aposentadoria que atenda às suas necessidades após anos de trabalho como empreendedor. Qual será seu próximo passo?

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5 Fatos Surpreendentes Sobre Empreender no Brasil que Vão Mudar Sua Perspectiva

O desejo de ter um negócio próprio é forte entre os brasileiros, com 60% da população adulta sonhando com isso, segundo o Global Entrepreneurship Monitor (GEM). No entanto, a realidade do empreendedorismo no Brasil é complexa e cheia de desafios. Aqui estão cinco fatos que mudam a visão sobre ser dono de um negócio no país.

1. Os Pequenos Negócios Não São Pequenos: Eles São o Motor da Economia

As micro e pequenas empresas (MPEs) representam 97% das empresas no Brasil e são responsáveis por 30% do PIB. Elas criam 80% dos empregos formais, impactando a vida de mais de 96 milhões de pessoas. Isso mostra que o sucesso dessas empresas é crucial para a economia local e nacional.

2. Nem Sempre Um Sonho: Metade dos Negócios Nasce da Necessidade

Quase metade dos novos negócios no Brasil é criada por necessidade, devido a desemprego ou renda insuficiente, e não por oportunidade. Essa falta de planejamento e capital inicial pode levar a altas taxas de falência, refletindo que muitos empreendedores não escolhem empreender, mas sim por necessidade de sobrevivência.

3. O Paradoxo da Produtividade: Os Menores Crescem Mais Rápido

Entre 2018 e 2021, as MPEs aumentaram sua produtividade em 4,1%, enquanto empresas médias e grandes tiveram queda. A flexibilidade e a capacidade de inovar rapidamente das MPEs são vantagens que desafiam a ideia de que empresas maiores são sempre mais eficientes.

4. A luta pela sobrevivência: Alta taxa de empreendedorismo x Mortalidade empresarial

O Brasil tem uma das maiores taxas de empreendedorismo do mundo (33,4%), mas também enfrenta alta mortalidade empresarial. Os microempreendedores são os mais vulneráveis, com uma taxa de 29% de falência em cinco anos. A falta de capacitação técnica é uma das principais barreiras que contribuem para isso.

5. Empreendedorismo e Desigualdade de Gênero

Embora o empreendedorismo possa promover igualdade, as mulheres que têm seus próprios negócios ganham, em média, 21% a menos que os homens. As barreiras estruturais ainda afetam as mulheres, refletindo desigualdades salariais no setor.

Empreender no Brasil é um componente vital da economia, mas está repleto de desafios. A falta de planejamento é uma das principais causas de fracasso. A sociedade, o governo e os empreendedores devem refletir sobre como criar um ambiente mais sustentável para que mais brasileiros realizem seu sonho de empreender.

Tudo isso se na maioria das situações se inicia com a planejamento e abertura de MEI ´s, pois tem custo baixo de regularização, baixo custo de manutenção, além de oferecer segurança a seus titulares, até o momento de crescer e abrir uma empresa de pequeno porte.

O Grupo FP CONTABILIDADE, esta aqui para dar apoio e orientação no início desta jornada, deixando o primeiro MEI estruturado e bem planejado para início desta Jornada, “seja um grande empreendedor com sua Micro empresa Individual MEI!.

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Propostas de Mudança do Faturamento anual do MEI

Introdução

Antes de tudo, o panorama e propostas de mudanças para o Microempreendedor Individual (MEI), criado em 2008, é um importante instrumento para a formalização de pequenos negócios no Brasil, contando com mais de 15,7 milhões de empreendedores. No entanto, os limites atuais de faturamento e contratação estão desatualizados, levando ao desenvolvimento de propostas legislativas para modernizar o regime.

Pontos Principais

1. Estrutura Atual do MEI

• Faturamento anual limitado a R$ 81.000,00.

• Permissão para contratar apenas um funcionário.

• Formalização simples através do Portal do Empreendedor, permitindo acesso a benefícios como CNPJ e crédito.

2. Análise das Propostas de Mudança

• Aumento do Teto de Faturamento: Propostas variam entre R$ 130.000 e R$ 150.000, com correção anual pela inflação.

• Incremento no Número de Funcionários: Modificações permitem a contratação de até dois funcionários.

• Inclusão de Categorias Profissionais: Uma proposta já aprovada visa incluir 21 categorias do setor de eventos, que movimenta R$ 291 bilhões anualmente, gerando formalização e benefícios sociais.

3. Benefícios da Formalização como MEI

• Acesso a benefícios previdenciários como aposentadoria, auxílio-doença e pensão por morte.

• Comparação com profissionais autônomos, onde o MEI tem vantagens como a possibilidade de emitir nota fiscal e uma carga tributária mais baixa.

Cenários de desenquadramento: O Que Acontece ao Ultrapassar o Limite

O aumento de faturamento pode levar a penalidades. Em 2024, mais de 570 mil MEIs foram desenquadrados por ultrapassarem o limite de R$ 81.000,00.

Principais Situações:

1. Excesso até 20%: O empreendedor permanece como MEI até o final do ano, mas deve pagar valores adicionais em janeiro e se torna ME em janeiro seguinte.

2. Excesso acima de 20%: desenquadramento imediato é necessário, com impostos recalculados desde janeiro, exigindo auxílio contábil.

Conclusão:

Atenção ao faturamento é crucial para evitar problemas fiscais.

Então, as mudanças propostas no regime do MEI são essenciais para atualizar suas regras e ampliar a formalização de negócios. A adaptação das leis não apenas beneficiará os empreendedores, mas também contribuirá para o crescimento econômico e a inclusão social no Brasil. As propostas ainda aguardam análises e votações em comissões e no plenário da Câmara.

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Ganho de Capital

Ganho de Capital

Esse termo parece muito difícil, não é mesmo?

No entanto, aqui iremos te explicar e tornar tudo mais simples…

A expressão ganho de capital significa o lucro positivo do contribuinte sobre a venda do bem patrimonial.

Não se esquecendo, é claro, de que se deve pagar uma porcentagem à Receita Federal sobre o ganho dessa venda estabelecida pelo Governo.

Mas, essa margem de lucro (ganho de capital) só sucede se o imóvel for vendido por um valor acima ao de aquisição.

E então…

Quais as operações sujeitas à apuração do ganho de capital?

Estão sujeitas à apuração de ganho de capital as operações que importem:

I – alienação, a qualquer título, de bens ou direitos ou cessão ou promessa de cessão de direitos à sua aquisição, tais como as realizadas por compra e venda, permuta, adjudicação, dação em pagamento, procuração em causa própria, promessa de compra e venda, cessão de direitos ou promessa de cessão de direitos e contratos afins;

II – transferência a herdeiros e legatários na sucessão causa mortis, a donatários na doação, inclusive em adiantamento da legítima, ou atribuição a ex-cônjuge ou ex-convivente, na dissolução da sociedade conjugal ou união estável, de bens e direitos por valor superior àquele pelo qual constavam na Declaração de Ajuste Anual do de cujus, do doador, do ex-cônjuge ou ex-convivente que os tenha transferido;

III – alienação de bens ou direitos e liquidação ou resgate de aplicações financeiras, de propriedade de pessoa física, adquiridos, a qualquer título, em moeda estrangeira.

Quais as alíquotas aplicáveis para efeito de apuração do ganho de capital?

A partir de 1º de janeiro de 2017, as operações de alienação de bens e direitos de qualquer natureza passíveis de apuração de ganho de capital sujeitam-se às seguintes alíquotas:

I – 15% sobre a parcela dos ganhos que não ultrapassar R$ 5.000.000,00;

II – 17,5% sobre a parcela dos ganhos que exceder R$ 5.000.000,00 e não ultrapassar R$ 10.000.000,00;

III – 20% sobre a parcela dos ganhos que exceder R$ 10.000.000,00 e não ultrapassar R$ 30.000.000,00; e

IV – 22,5% sobre a parcela dos ganhos que ultrapassar R$ 30.000.000,00

Quais são as isenções relativas ao ganho de capital?

Alienação, por valor igual ou inferior a R$ 440.000,00, do único bem imóvel que o titular possua, individualmente, em condomínio ou em comunhão, independentemente de se tratar de terreno, terra nua, casa ou apartamento, ser residencial, comercial, industrial ou de lazer, e estar localizado em zona urbana ou rural, desde que não tenha efetuado, nos últimos cinco anos, outra alienação de imóvel a qualquer título, tributada ou não, sendo o limite considerado em relação:

À parte de cada condômino ou coproprietário, no caso de bens possuídos em condomínio;

Ao imóvel possuído em comunhão, no caso de sociedade conjugal ou união estável (salvo contrato escrito entre os companheiros);

Ganho apurado na alienação de imóveis adquiridos até 1969;

O valor da redução do ganho de capital para imóveis adquiridos entre 1969 e 1988;

Publicado por: Ana Carolina Vieira (Conexão Flex)

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CFMV regulamenta assistência veterinária e o uso de produtos em animais

A resolução, que entra em vigor no dia 1º de maio de 2020, regulamenta uma atividade relacionada à assistência técnica e sanitária aos animais.

Uso de produtos em animais

Para o desempenho de suas atividades privativas, especialmente com relação ao exercício da clínica e assistência técnica e sanitária aos animais, o médico-veterinário, por vezes, utiliza equipamentos, insumos e medicamentos fabricados para pessoas. Seringas, fluidos, cateteres, anestésicos e medicamentos sujeitos a controle especial são alguns exemplos.

Como forma de garantir o uso responsável desses instrumentos e para esclarecer os órgãos sanitários a respeito das competências do médico-veterinário responsável técnico em estabelecimentos exclusivamente destinados ao atendimento de animais, o Conselho Federal de Medicina Veterinária (CFMV) publicou a Resolução nº 1.318/2020, dispensando a necessidade de contratação de profissionais de outras áreas

A resolução, que entra em vigor no dia 1º de maio de 2020, regulamenta uma atividade relacionada à assistência técnica e sanitária aos animais (alínea c, artigo 5º, da Lei nº 5.517/1968). Também normatiza o uso de substâncias e medicamentos sujeitos a controle especial destinados a uso veterinário, conforme prevê o artigo 93, da Portaria nº 344/1998, do Ministério da Saúde.

“É uma resolução que atribui ao médico-veterinário responsável técnico por esses estabelecimentos e pelas distribuidoras todos os aspectos relacionados ao uso de insumos e medicamentos, tanto de uso humano quanto de uso veterinário, englobando desde a guarda até a aplicação”, explica o médico-veterinário Fernando Zacchi, assessor técnico do CFMV.

A norma regulamenta ações e serviços relacionados à distribuição, guarda, armazenagem, prescrição, manipulação, fracionamento, preparo, diluição e uso de produtos destinados à atividade de assistência técnica e sanitária aos animais.

A utilização dos produtos fabricados para uso humano destina-se exclusivamente ao atendimento dos animais em tratamento no respectivo estabelecimento, sendo proibido comercializar ou o fornecê-los gratuitamente ao tutor do paciente.

O médico-veterinário, quando receitar produtos fabricados para uso humano, deve orientar que a aquisição seja feita em farmácia comum, atendendo as normas da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) e do Conselho de Farmácia (CFF). Já os produtos de uso veterinário podem ser comercializados no próprio estabelecimento, cumpridas as normas do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento (Mapa).

Veja abaixo a lei completa:
http://portal.cfmv.gov.br/lei/download-arquivo/id/1453

Fonte:
Ponta Porã Informa

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Declaração de MEI

Declaração de MEI

Quem é MEI (Microempreendedor Individual) não está livre de obrigações fiscais e precisa fazer uma declaração todos os anos chamada de Declaração Anual do Simples Nacional (Dasn-Simei).

Esta declaração é diferente da declaração de imposto de renda pessoa física, pois não há restituição e deve ser declarada mesmo se não tiver lucro.

Caso, venha ser deixada de ser feita ou enviada com atraso, o contribuinte irá pagar uma multa.

Até quando devo declarar o MEI?

A declaração anual deve ser feita até 31 de maio do ano subsequente, entretanto nesse ano de 2020, em função da pandemia COVID-19, o prazo de entrega foi prorrogado para o dia 30 de junho.

O que precisa para fazer a declaração anual do MEI?

É preciso a ter o CNPJ e o faturamento de mês a mês, segregando serviços das demais atividades, além da informação se teve ou não funcionário de carteira assinada.

Esta declaração deverá ser feita de preferência por um contador especialista, de forma a não haver desenquadramento ou margens de erros.

Autores: Ana Carolina Vieira (Conexão Flex) e
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Linha de financiamento para pagar salário de trabalhadores

Linha de financiamento para pagar salário de trabalhadores

O governo anunciou nesta sexta-feira (26) uma linha emergencial de financiamento para pagar o salário de trabalhadores empregados nas pequenas e médias empresas.

A linha de financiamento vai disponibilizar R$ 40 bilhões para o pagamento de salários por dois meses. Serão R$ 20 bilhões por mês.

Governo anuncia crédito emergencial a pequenas e médias empresasVeja abaixo perguntas e respostas sobre a nova linha de financiamento:

Quais empresas têm direito?

Podem requisitar a linha de financiamento as empresas com faturamento entre R$ 360 mil e R$ 10 milhões por ano.

Há cobrança de juros na linha de financiamento?

Sim. Os juros são de 3,75% ao ano. Os juros estão no mesmo patamar da Selic.

Está previsa alguma carência para o empresário que tomar o empréstimo?

A empresa que aderir terá 6 meses de carência e 36 meses para pagar o empréstimo.

Existe alguma contrapartida para aderir ao financiamento?

Sim. As empresas que contratarem essa linha de crédito não poderão demitir funcionários pelo período de dois meses.

Todos os salários preservados?

Não. O benefício fica limitado a até dois salários mínimos, ou seja, R$ 2.090. Dessa forma, o trabalhador que recebe até esse valor continuará a ter o mesmo rendimento.

E os salários mais altos, como ficam?

Se o empresário optar pela linha emergencial, quem ganha acima de dois salários mínimos terá um rendimento menor, limitado a dois salários mínimos.

A empresa, no entanto,pode optar por complementar o valor acima de dois salários mínimos.

A nova linha de financiamento pode ser usada para bancar todas as despesas das empresas?

Não. Ela é exclusiva para a folha de pagamento.  

Os bancos privados vão ofertar a linha?

Sim. Santander, Itaú e Bradesco já anunciaram que vão disponibilizar recursos para a linha emergencial. As empresas, no entanto, serão submetidas à análise de crédito das instituições financeiras.

Como vai funcionar a logística para o pagamento dos salários?

A empresa fecha o contrato como banco e informa o CPF do trabalhador. O dinheiro vai direto para o funcionário. O empresário fica só com a dívida.

Qual é a origem dos recursos?

A linha receberá 85% de recursos do Tesouro Nacional e 15% dos bancos. Eles serão responsáveis pelo repasse dos recursos aos clientes.

O fundo que vai sustentar a linha emergencial será administrado pelo Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES).

O governo também fica com 85% do risco de inadimplência, e os bancos com 15%.

Quantas empresas devem ser beneficiadas?

A previsão do governo é que sejam beneficiadas 1,4 milhão de pequenas e médias empresas do país, num total de 12,2 milhões de pessoas.

Fonte: Globo – G1

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