
1. Introdução: Por Que a Resolução 277 é Importante para Você?
Olá, futuro(a) colega! A Resolução CFO Nº 277 é um marco regulatório para a Odontologia no Brasil. Seu propósito central é organizar e padronizar os serviços odontológicos em todo o país. Para isso, ela estabelece critérios claros para classificar tanto os procedimentos quanto os ambientes de atendimento, com o objetivo principal de garantir a segurança sanitária, proteger pacientes e profissionais, e uniformizar a terminologia utilizada no setor. Para você, que está iniciando sua jornada profissional, entender esta norma não é apenas uma obrigação, mas uma ferramenta estratégica. Este guia foi elaborado para traduzir a linguagem técnica da resolução em um resumo claro e prático, ajudando você a navegar pelas exigências e a construir uma carreira sólida e segura desde o início.
2. A Classificação dos Procedimentos Odontológicos: Do Simples ao Complexo
Um dos pilares da resolução é a categorização dos procedimentos em três níveis de complexidade, conforme definido no Art. 4º. Essa classificação ajuda a determinar qual tipo de infraestrutura é necessária para realizar cada ato odontológico com segurança.
| Porte do Procedimento | Principais Características | Necessidade de Infraestrutura | Exemplos Práticos |
| Pequeno Porte | Realizados sem anestesia ou com anestesia local infiltrativa e bloqueio regional. O paciente deve ter baixo risco sistêmico. Não geram sangramento expressivo. | Não demanda sedação profunda nem utilização de centro cirúrgico. | Restaurações simples, profilaxia e raspagens, pequenas biópsias de mucosa, exodontias simples, frenectomias simples, aplicações tópicas, clareamentos dentários, confecção de facetas diretas e procedimentos congêneres. |
| Médio Porte | Realizados sob anestesia local infiltrativa e bloqueio regional, em pacientes de baixo risco. Podem envolver múltiplos dentes e apresentam risco moderado de sangramento. | Admite-se sedação profunda com monitorização, mas sem necessidade de internação hospitalar ou centro cirúrgico. | Exodontia de terceiros molares, cirurgias periodontais (retalhos, enxertos gengivais), implantes com ou sem levantamento de seio maxilar, biópsias de lesões profundas, enxertos ósseos localizados e procedimentos congêneres. |
| Grande Porte | Realizados sob anestesia local, regional e/ou anestesia geral, em pacientes de baixo ou alto risco sistêmico. Envolvem risco de sangramento moderado a intenso e manipulação de estruturas vitais. | Pode requerer sedação profunda, internação hospitalar e utilização de centro cirúrgico. | Cirurgias ortognáticas (Le Fort, BSSO), enxertos ósseos extensos em bloco (como na reconstrução pós-trauma), cirurgias de articulação temporomandibular, tratamento de fraturas faciais e procedimentos congêneres. |
Nota importante: A lista de exemplos fornecida pela resolução não é exaustiva. Outros procedimentos podem ser enquadrados nessas categorias por analogia, considerando sua complexidade, risco e a infraestrutura necessária.
Agora que entendemos como os procedimentos são classificados por complexidade, vamos explorar como a resolução organiza os diferentes ambientes onde esses procedimentos podem ser realizados.
3. Decifrando os Tipos de Ambientes Odontológicos
O Art. 5º da resolução estabelece seis tipos de ambientes para a prestação de serviços odontológicos, cada um projetado para uma finalidade e um nível de complexidade específicos. Conhecê-los é fundamental para saber onde você pode atuar e quais serviços pode oferecer.
- Tipo I: Ambiente para Atividades Minimamente Invasivas É o ambiente mais básico, destinado a atividades que não envolvem anestesia ou sedação. É o local para consultas, exames por imagem, diagnósticos, prevenção e emissão de laudos.
- Tipo II: O Consultório ou Clínica Padrão (Intraestabelecimento) Este ambiente compreende todas as atividades do Tipo I, sendo estruturado também para realizar procedimentos de pequeno e médio porte que exigem anestesia e sedação. É o modelo de um consultório ou clínica tradicional.
- Tipo III: Atendimento Fora do Consultório (Extra estabelecimento) Refere-se ao atendimento realizado fora da estrutura física da clínica, como em home care, ações comunitárias ou em empresas. Pode realizar procedimentos de pequeno e médio porte, mas com uma regra crucial:
- Nota Especial: Todo serviço do Tipo III deve estar formalmente vinculado a um serviço do Tipo II (um consultório ou clínica) devidamente regularizado.
- Tipo IV: Clínica com Centro Cirúrgico Odontológico Próprio Este é um ambiente intraestabelecimento que, além de todas as atividades do Tipo II, possui um centro cirúrgico odontológico próprio para procedimentos que demandam essa estrutura.
- Tipo V: Ambiente Odontológico Hospitalar Este ambiente, localizado em um hospital, engloba todas as atividades do Tipo II e é obrigatório para procedimentos de grande porte ou para pacientes que exijam suporte hospitalar.
- Tipo VI: Laboratório de Prótese Dentária Este é um ambiente de apoio, não assistencial. É destinado exclusivamente à confecção de próteses e órteses. A resolução é enfática ao proibir, em qualquer hipótese, a assistência direta ao paciente neste local.
Compreendidas as classificações de procedimentos e ambientes, é fundamental conhecer as responsabilidades que a resolução atribui aos profissionais e estabelecimentos.
4. Suas Responsabilidades: O Papel do Dentista na Nova Estrutura
A resolução reforça o papel do cirurgião-dentista como guardião da segurança e da qualidade do atendimento, definindo claramente as responsabilidades dentro de um serviço odontológico.
Responsável Técnico vs. Responsável Legal
É crucial entender a diferença entre estas duas funções, que podem ou não ser exercidas pela mesma pessoa:
Responsável Técnico (RT)
- Deve ser, obrigatoriamente, um cirurgião-dentista legalmente habilitado.
- Sua principal atribuição é elaborar e implementar os protocolos clínicos, procedimentos e rotinas para garantir a qualidade e a segurança do atendimento ao paciente (Art. 8º).
Responsável Legal (RL)
- É o proprietário ou administrador do serviço, responsável por garantir a implementação de ações de gerenciamento de riscos e segurança.
- Pode acumular a função de RT, desde que seja cirurgião-dentista (Art. 9º).
Protocolos e Segurança do Paciente
A segurança é um tema central. A resolução exige que todo serviço odontológico tenha protocolos claros e que todos os profissionais os conheçam e se comprometam formalmente com eles (Art. 10º). É obrigatório manter um plano de ação específico para lidar com intercorrências, acidentes ou reações adversas que possam ocorrer durante o atendimento (Art. 15º). Adicionalmente, ao incorporar novas tecnologias, os responsáveis devem garantir que os padrões de qualidade sejam mantidos e que os equipamentos sejam operados estritamente conforme as normas vigentes e manuais dos fabricantes (Art. 16º).
Infraestrutura e Equipamentos
A estrutura física e os equipamentos são a base para um atendimento seguro. A norma destaca os seguintes pontos essenciais:
- Processamento de Materiais: Os serviços devem ter áreas específicas e adequadas para a limpeza, desinfecção e esterilização de instrumentais, prevenindo a contaminação cruzada (Art. 11º).
- Estado de Conservação: Todos os equipamentos, aparelhos e mobiliários devem estar em bom estado de conservação e funcionamento. Equipamentos danificados ou obsoletos devem ser retirados da área de trabalho (Art. 13º).
- Água Potável: É mandatório que todos os ambientes sejam abastecidos com água potável, seguindo os padrões de potabilidade vigentes (Art. 17º).
5. Conclusão: O Que Levar para o Futuro da Sua Carreira
Ao iniciar sua carreira, a Resolução CFO Nº 277 deve ser seu guia de boas práticas. Leve adiante três pilares fundamentais desta norma: a rigorosa correlação entre a complexidade do procedimento e a infraestrutura do ambiente; a clareza sobre suas responsabilidades, especialmente como Responsável Técnico; e a implementação de protocolos de segurança que protejam tanto você quanto seus pacientes. Dominar esses conceitos não é apenas sobre cumprir a lei, mas sobre construir uma prática odontológica ética, segura e de alta qualidade, que valoriza tanto a sua profissão quanto o bem-estar e a confiança dos seus pacientes.
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