Resolução CFO N.º 277: Um Guia Essencial para a Prática Odontológica

1. Introdução: Por Que a Resolução 277 é Importante para Você?

Olá, futuro(a) colega! A Resolução CFO Nº 277 é um marco regulatório para a Odontologia no Brasil. Seu propósito central é organizar e padronizar os serviços odontológicos em todo o país. Para isso, ela estabelece critérios claros para classificar tanto os procedimentos quanto os ambientes de atendimento, com o objetivo principal de garantir a segurança sanitária, proteger pacientes e profissionais, e uniformizar a terminologia utilizada no setor. Para você, que está iniciando sua jornada profissional, entender esta norma não é apenas uma obrigação, mas uma ferramenta estratégica. Este guia foi elaborado para traduzir a linguagem técnica da resolução em um resumo claro e prático, ajudando você a navegar pelas exigências e a construir uma carreira sólida e segura desde o início.

2. A Classificação dos Procedimentos Odontológicos: Do Simples ao Complexo

Um dos pilares da resolução é a categorização dos procedimentos em três níveis de complexidade, conforme definido no Art. 4º. Essa classificação ajuda a determinar qual tipo de infraestrutura é necessária para realizar cada ato odontológico com segurança.

Nota importante: A lista de exemplos fornecida pela resolução não é exaustiva. Outros procedimentos podem ser enquadrados nessas categorias por analogia, considerando sua complexidade, risco e a infraestrutura necessária.

Agora que entendemos como os procedimentos são classificados por complexidade, vamos explorar como a resolução organiza os diferentes ambientes onde esses procedimentos podem ser realizados.

3. Decifrando os Tipos de Ambientes Odontológicos

O Art. 5º da resolução estabelece seis tipos de ambientes para a prestação de serviços odontológicos, cada um projetado para uma finalidade e um nível de complexidade específicos. Conhecê-los é fundamental para saber onde você pode atuar e quais serviços pode oferecer.

  1. Tipo I: Ambiente para Atividades Minimamente Invasivas É o ambiente mais básico, destinado a atividades que não envolvem anestesia ou sedação. É o local para consultas, exames por imagem, diagnósticos, prevenção e emissão de laudos.
  2. Tipo II: O Consultório ou Clínica Padrão (Intraestabelecimento) Este ambiente compreende todas as atividades do Tipo I, sendo estruturado também para realizar procedimentos de pequeno e médio porte que exigem anestesia e sedação. É o modelo de um consultório ou clínica tradicional.
  3. Tipo III: Atendimento Fora do Consultório (Extra estabelecimento) Refere-se ao atendimento realizado fora da estrutura física da clínica, como em home care, ações comunitárias ou em empresas. Pode realizar procedimentos de pequeno e médio porte, mas com uma regra crucial:
    • Nota Especial: Todo serviço do Tipo III deve estar formalmente vinculado a um serviço do Tipo II (um consultório ou clínica) devidamente regularizado.
  4. Tipo IV: Clínica com Centro Cirúrgico Odontológico Próprio Este é um ambiente intraestabelecimento que, além de todas as atividades do Tipo II, possui um centro cirúrgico odontológico próprio para procedimentos que demandam essa estrutura.
  5. Tipo V: Ambiente Odontológico Hospitalar Este ambiente, localizado em um hospital, engloba todas as atividades do Tipo II e é obrigatório para procedimentos de grande porte ou para pacientes que exijam suporte hospitalar.
  6. Tipo VI: Laboratório de Prótese Dentária Este é um ambiente de apoio, não assistencial. É destinado exclusivamente à confecção de próteses e órteses. A resolução é enfática ao proibir, em qualquer hipótese, a assistência direta ao paciente neste local.

Compreendidas as classificações de procedimentos e ambientes, é fundamental conhecer as responsabilidades que a resolução atribui aos profissionais e estabelecimentos.

4. Suas Responsabilidades: O Papel do Dentista na Nova Estrutura

A resolução reforça o papel do cirurgião-dentista como guardião da segurança e da qualidade do atendimento, definindo claramente as responsabilidades dentro de um serviço odontológico.

Responsável Técnico vs. Responsável Legal

É crucial entender a diferença entre estas duas funções, que podem ou não ser exercidas pela mesma pessoa:

Responsável Técnico (RT)

  • Deve ser, obrigatoriamente, um cirurgião-dentista legalmente habilitado.
  • Sua principal atribuição é elaborar e implementar os protocolos clínicos, procedimentos e rotinas para garantir a qualidade e a segurança do atendimento ao paciente (Art. 8º).

Responsável Legal (RL)

  • É o proprietário ou administrador do serviço, responsável por garantir a implementação de ações de gerenciamento de riscos e segurança.
  • Pode acumular a função de RT, desde que seja cirurgião-dentista (Art. 9º).

Protocolos e Segurança do Paciente

A segurança é um tema central. A resolução exige que todo serviço odontológico tenha protocolos claros e que todos os profissionais os conheçam e se comprometam formalmente com eles (Art. 10º). É obrigatório manter um plano de ação específico para lidar com intercorrências, acidentes ou reações adversas que possam ocorrer durante o atendimento (Art. 15º). Adicionalmente, ao incorporar novas tecnologias, os responsáveis devem garantir que os padrões de qualidade sejam mantidos e que os equipamentos sejam operados estritamente conforme as normas vigentes e manuais dos fabricantes (Art. 16º).

Infraestrutura e Equipamentos

A estrutura física e os equipamentos são a base para um atendimento seguro. A norma destaca os seguintes pontos essenciais:

  • Processamento de Materiais: Os serviços devem ter áreas específicas e adequadas para a limpeza, desinfecção e esterilização de instrumentais, prevenindo a contaminação cruzada (Art. 11º).
  • Estado de Conservação: Todos os equipamentos, aparelhos e mobiliários devem estar em bom estado de conservação e funcionamento. Equipamentos danificados ou obsoletos devem ser retirados da área de trabalho (Art. 13º).
  • Água Potável: É mandatório que todos os ambientes sejam abastecidos com água potável, seguindo os padrões de potabilidade vigentes (Art. 17º).

5. Conclusão: O Que Levar para o Futuro da Sua Carreira

Ao iniciar sua carreira, a Resolução CFO Nº 277 deve ser seu guia de boas práticas. Leve adiante três pilares fundamentais desta norma: a rigorosa correlação entre a complexidade do procedimento e a infraestrutura do ambiente; a clareza sobre suas responsabilidades, especialmente como Responsável Técnico; e a implementação de protocolos de segurança que protejam tanto você quanto seus pacientes. Dominar esses conceitos não é apenas sobre cumprir a lei, mas sobre construir uma prática odontológica ética, segura e de alta qualidade, que valoriza tanto a sua profissão quanto o bem-estar e a confiança dos seus pacientes.

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Descubra segredos do MEI que podem evitar dores de cabeça

O Microempreendedor Individual (MEI) oferece uma opção popular para brasileiros que desejam formalizar seus negócios de forma simples e com impostos reduzidos. No entanto, os futuros MEIs devem considerar informações essenciais antes de se registrarem, pois esses detalhes podem impactar seu sucesso ou fracasso.

Abertura do MEI e Benefícios do Governo

Ao abrir um MEI, há o risco de perder benefícios sociais e previdenciários, pois a formalização indica recuperação da capacidade de trabalho. Benefícios como benefícios por invalidez e auxílio-doença cancelam-se automaticamente. Outros benefícios, como o Bolsa Família e o BPC-LOAS, podem ser reservados desde que a renda familiar não ultrapasse os limites estabelecidos. O seguro-desemprego, por sua vez, não cancela-se automaticamente, a menos que se prove que o MEI gera renda suficiente.

Aprovação Municipal é Essencial

Registrar-se no Portal do Empreendedor é apenas o primeiro passo; a aprovação da prefeitura local é crucial. Antes de alugar ou comprar um imóvel, você deve realizar uma Consulta Prévia de Viabilidade para garantir que sua atividade econômica seja permitida em sua localização. Ignorar essa etapa pode resultar em problemas legais e multas.

Requisitos da Conta Gov.br

Para formalizar um MEI, é imprescindível possuir uma conta no portal gov.br com nível Prata ou Ouro. Contas de nível básico não são aceitas. Além disso, a Receita Federal deve regularizar o CPF; se o CPF estiver suspenso, a abertura do MEI será bloqueada.

Limite de R$ 81.000 Pode Ser Menor

Contudo, o MEI limita seu faturamento anual a R$ 81.000, proporcionalmente ao ser aberto no meio do ano. Por exemplo, se aberto em junho, o limite reduz-se para R$ 47.250. Além disso, a tolerância de 20% permite faturar até R$ 97.200, mas o MEI deve pagar imposto extra se ultrapassar esse teto.

Diversidade de Profissões Como MEI

Dessa forma, o MEI permite mais de 400 ocupações, não se limitando a pequenos negócios. Exemplos incluem músicos, humoristas, astrólogos e DJs. Isso demonstra como o MEI pode apoiar uma ampla gama de profissões, incluindo serviços criativos e especializados.

O MEI oferece uma excelente oportunidade para entrada no empreendedorismo, mas é fundamental conhecer as regulamentações e o impacto da formalização. Acima de tudo, compreender as legislações locais, os limites financeiros e a influência da sua situação pessoal é essencial para garantir o sucesso e a legalidade do seu negócio. Essas informações fundamentam uma caminhada empreendedora sólida e responsável.

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O Lado Oculto do MEI: 5 Fatos que Podem Te Prejudicar

O Microempreendedor Individual (MEI) é uma forma comum de formalizar pequenos negócios no Brasil, caracterizado por menos burocracia e impostos mais baixos. No entanto, ele vem com regras que, se não forem seguidas, podem gerar grandes problemas para os empreendedores.

  1. Limite de Faturamento:
    O limite para o faturamento anual do MEI é de R$ 81.000, com uma “zona de tolerância” de 20%, permitindo até R$ 97.200. Ultrapassá-lo acarreta tributação pelo Simples Nacional e, se o faturamento exceder R$ 97.200, o MEI será reclassificado automaticamente como Microempresa, obrigando o pagamento de impostos retroativos e possivelmente multas e juros.
  2. Supervisão da Receita Federal:
    A Receita Federal monitora as finanças dos MEIs mesmo sem nota fiscal. Ela utiliza vários dados financeiros para verificar inconsistências, como as movimentações bancárias e as transações com cartões. É fundamental que os MEIs mantenham um controle financeiro rigoroso, já que despesas desproporcionais em relação ao faturamento podem resultar em investigações.
  3. Cancelamento de Benefícios do INSS:
    Formalizar-se como MEI pode cancelar benefícios previdenciários, como aposentadoria por invalidez e auxílio-doença, uma vez que o INSS considera que a pessoa recuperou a capacidade de trabalho. Também há implicações para o seguro-desemprego e benefícios assistenciais, que podem ser afetados se a nova renda do MEI ultrapassar os limites de renda familiar.
  4. Proibição de Sócios:
    O MEI não pode ter sócios, nem mesmo em outras empresas. Qualquer participação em outra empresa a torna inelegível para ser MEI, levando ao desenquadramento. Essa é uma regra clara no artigo 91 da Resolução CGSN 94/2011.
  5. Servidor Público e MEI:
    Servidores públicos federais são proibidos de se registrar como MEI, enquanto para estaduais e municipais, as regras variam. Registrar-se como MEI pode resultar em severas penalidades, incluindo demissões. Uma alternativa viável para servidores é participar de uma sociedade limitada sem poderes de administração.

Embora o MEI seja uma porta de entrada interessante para o empreendedorismo, a simplicidade não deve mascarar a necessidade de seguir rigorosamente suas regras. Ignorar esses detalhes pode levar a prejuízos financeiros, perda de benefícios e complicações legais. Portanto, é importante estar preparado para gerenciar o MEI de forma consciente ou considerar buscar aconselhamento especializado para um crescimento sustentável.

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MEI sabia que você pode se aposentar com até R$ 8.157,41?

Para se aposentar como MEI (Microempreendedor Individual) com um valor de até R$ 8.157,41, é necessário contribuir para o INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) e cumprir os requisitos legais de idade e tempo de contribuição. O valor máximo de aposentadoria para quem contribui pelo teto do INSS é justamente esse valor, que corresponde ao teto do benefício em 2025.

Requisitos para aposentadoria como MEI


Contribuição mensal: O MEI contribui 5% do salário mínimo para o INSS, o que garante direito a alguns benefícios, incluindo aposentadoria por idade e por tempo de contribuição.

Aposentadoria por idade: Para se aposentar por idade, o MEI precisa ter:

65 anos (homem) ou 62 anos (mulher).

No mínimo 15 anos de contribuição ao INSS.

Aposentadoria por tempo de contribuição: Para se aposentar por tempo de contribuição, o MEI precisa ter:

35 anos de contribuição (homem) ou 30 anos (mulher).

Não há exigência de idade mínima, mas o valor do benefício será calculado com base no tempo de contribuição e salário de contribuição.

Como receber até R$ 8.157,41
Para receber o valor máximo de aposentadoria, é necessário contribuir com o teto do INSS. O MEI, por padrão, contribui apenas 5% do salário mínimo, o que não garante o valor máximo.

Para aumentar o valor da aposentadoria, o MEI pode optar por contribuir como contribuinte individual (autônomo) e pagar sobre o teto do INSS, o que exige uma contribuição mensal maior, mas garante o benefício máximo.

Passos para aumentar o valor da aposentadoria
Mudar de categoria: O MEI pode se desligar do MEI e se inscrever como contribuinte individual (autônomo), pagando sobre o teto do INSS.

Contribuir sobre o teto: O valor da contribuição será de 20% do teto do INSS (em 2025, R$ 8.157,41), o que garante o benefício máximo na aposentadoria.

Manter contribuições regulares: É necessário manter as contribuições em dia para garantir o tempo de contribuição exigido.

Observações importantes
O MEI que contribui apenas como MEI não pode receber o valor máximo de aposentadoria, pois contribui sobre o salário mínimo.

Para receber até R$ 8.157,41, é necessário contribuir como contribuinte individual (autônomo) sobre o teto do INSS.

Se precisar de orientação sobre como mudar de categoria ou calcular contribuições, é recomendável procurar um contador ou o próprio INSS para obter orientação personalizada.

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Linhas de Crédito Disponíveis para MEI em 2025

Os Microempreendedores Individuais (MEI) no Brasil têm acesso a várias linhas de crédito, tanto de instituições públicas quanto privadas. As opções são diversificadas, visando facilitar o financiamento para investimentos, capital de giro e renegociação de dívidas.

Principais Opções de Crédito

  1. Programas Governamentais
  • Pronampe: Oferece até 30% do faturamento anual, com um limite de R$ 150 mil. As taxas são Selic + até 6% ao ano, com pagamento em até 72 meses e carência de até 24 meses.
  • Programa Acredita: Lançado em 2024, facilita o acesso ao crédito e a renegociação de dívidas. Inclui iniciativas como:
  • Desenrola Pequenos Negócios: Renegociação de dívidas com descontos de 20% a 95%.
  • ProCred 360: Linhas de crédito com taxas de Selic + 5% para faturamento até R$ 360 mil.
  • Acredita Microcrédito: R$ 20 milhões em parceria com Sebrae, esperando beneficiar 42 mil MEIs.
  1. BNDES Microcrédito
  • Microcrédito Produtivo Orientado: Limite de até R$ 21 mil e total de R$ 80 mil ao todo com instituições financeiras.
  • Mais Microcrédito: Até R$ 80 mil.
  1. Bancos Públicos
  • Caixa Econômica Federal:
  • Giro Caixa Fácil: Até R$ 10 mil, com 24 meses para pagamento.
  • Crédito Caixa Tem: Entre R$ 1.500 e R$ 3.000 com taxas de juros de 1,99% a 3,60%.
  • Banco do Brasil: Oferece até R$ 21 mil em microcrédito com parcelamento de 5 a 18 meses.
  • Banco do Nordeste: Várias linhas, incluindo até R$ 150 mil para transportadores autônomos.
  1. Bancos Privados e Cooperativas
  • Bradesco, Banco Inter e Santander: Oferecem microcrédito e outras linhas com diferentes limites e condições.
  • Cooperativas como Sicoob e Sicredi: Linhas específicas, parcerias com Sebrae e taxas vantajosas.
  1. Agências Estaduais de Desenvolvimento
  • Programas em estados como Paraná, Santa Catarina, e São Paulo oferecem microcrédito com condições adaptadas às necessidades locais.
  1. Crédito para Inovação
  • Crédito Inovação Finep-Sebrae: R$ 1 bilhão disponível para MEIs envolvidos em atividades inovadoras, com taxas reduzidas.

As linhas de crédito para MEI em 2025 são vastas e variadas, com condições competitivas que permitem ao microempreendedor investir e expandir seu negócio. Seu MEI está preparado para buscar estes créditos para crescimento? o Grupo FP Contabilidade pode lhe ajudar a deixar seu MEI 100% regular e preparado par buscar os créditos disponíveis, esta esperando o que, entre em contato que faremos uma analise de seu MEI.

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MEI: Sua Aposentadoria no INSS que Ninguém Te Contou


Muitos microempreendedores individuais (MEIs) acham que pagar a guia DAS-MEI todo mês é suficiente para uma aposentadoria segura. Embora isso seja um passo importante, a contribuição padrão apresenta armadilhas que podem afetar a tranquilidade financeira no futuro. Aqui estão os principais pontos que todo MEI deve entender sobre sua aposentadoria.

  1. A ‘pegadinha’ da contribuição padrão:
    A contribuição padrão de 5% do salário mínimo (R$ 75,90 em 2025) garante benefícios como aposentadoria por idade. No entanto, essa contribuição não contabiliza para aposentadoria por tempo de contribuição. Assim, o MEI poderá se aposentar apenas por idade, a partir de 65 anos para homens e 62 para mulheres, e ainda precisa de 15 anos de contribuição.
  2. Necessidade da complementação:
    Para ter acesso a outros direitos e se afastar da limitação da contribuição padrão, o MEI pode pagar uma complementação de 15% sobre o salário mínimo. Em 2025, isso seria R$ 227,70. Contudo, a complementação só pode ser feita baseada no salário mínimo, o que limita o planejamento da aposentadoria. Para aumentar o valor da aposentadoria, o empreendedor deve considerar migrar para uma Microempresa (ME) ou contribuir como autônomo em outra atividade.
  3. Avaliar a complementaridade:
    A complementação pode não ser vantajosa para todos os MEIs. Pode ser um desperdício se a análise do histórico de contribuições mostrar que a aposentadoria por idade é a única opção. Recomenda-se simular o tempo de contribuição no portal Meu INSS antes de decidir investir na complementação.
  4. Efeito da mudança para servidor público:
    Caso um MEI se torne servidor público, o tempo contribuído com 5% não pode ser transferido para o Regime Próprio de Previdência. Isso significa que o tempo como MEI fica “preso” no INSS e não ajuda a antecipar a aposentadoria no serviço público, a menos que a complementação seja paga.
  5. Processo de pagamento da complementação:
    O pagamento da complementação pode ser feito manualmente, através de um carnê do INSS disponível em papelarias. Para isso, é necessário preencher informações específicas e utilizar o código 1910.


Entender as limitações da contribuição padrão e a função da complementação é essencial para um planejamento financeiro eficaz. Agora que esses aspectos estão claros, cabe a você decidir como garantir uma aposentadoria que atenda às suas necessidades após anos de trabalho como empreendedor. Qual será seu próximo passo?

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5 Fatos Surpreendentes Sobre Empreender no Brasil que Vão Mudar Sua Perspectiva

O desejo de ter um negócio próprio é forte entre os brasileiros, com 60% da população adulta sonhando com isso, segundo o Global Entrepreneurship Monitor (GEM). No entanto, a realidade do empreendedorismo no Brasil é complexa e cheia de desafios. Aqui estão cinco fatos que mudam a visão sobre ser dono de um negócio no país.

1. Os Pequenos Negócios Não São Pequenos: Eles São o Motor da Economia

As micro e pequenas empresas (MPEs) representam 97% das empresas no Brasil e são responsáveis por 30% do PIB. Elas criam 80% dos empregos formais, impactando a vida de mais de 96 milhões de pessoas. Isso mostra que o sucesso dessas empresas é crucial para a economia local e nacional.

2. Nem Sempre Um Sonho: Metade dos Negócios Nasce da Necessidade

Quase metade dos novos negócios no Brasil é criada por necessidade, devido a desemprego ou renda insuficiente, e não por oportunidade. Essa falta de planejamento e capital inicial pode levar a altas taxas de falência, refletindo que muitos empreendedores não escolhem empreender, mas sim por necessidade de sobrevivência.

3. O Paradoxo da Produtividade: Os Menores Crescem Mais Rápido

Entre 2018 e 2021, as MPEs aumentaram sua produtividade em 4,1%, enquanto empresas médias e grandes tiveram queda. A flexibilidade e a capacidade de inovar rapidamente das MPEs são vantagens que desafiam a ideia de que empresas maiores são sempre mais eficientes.

4. A luta pela sobrevivência: Alta taxa de empreendedorismo x Mortalidade empresarial

O Brasil tem uma das maiores taxas de empreendedorismo do mundo (33,4%), mas também enfrenta alta mortalidade empresarial. Os microempreendedores são os mais vulneráveis, com uma taxa de 29% de falência em cinco anos. A falta de capacitação técnica é uma das principais barreiras que contribuem para isso.

5. Empreendedorismo e Desigualdade de Gênero

Embora o empreendedorismo possa promover igualdade, as mulheres que têm seus próprios negócios ganham, em média, 21% a menos que os homens. As barreiras estruturais ainda afetam as mulheres, refletindo desigualdades salariais no setor.

Empreender no Brasil é um componente vital da economia, mas está repleto de desafios. A falta de planejamento é uma das principais causas de fracasso. A sociedade, o governo e os empreendedores devem refletir sobre como criar um ambiente mais sustentável para que mais brasileiros realizem seu sonho de empreender.

Tudo isso se na maioria das situações se inicia com a planejamento e abertura de MEI ´s, pois tem custo baixo de regularização, baixo custo de manutenção, além de oferecer segurança a seus titulares, até o momento de crescer e abrir uma empresa de pequeno porte.

O Grupo FP CONTABILIDADE, esta aqui para dar apoio e orientação no início desta jornada, deixando o primeiro MEI estruturado e bem planejado para início desta Jornada, “seja um grande empreendedor com sua Micro empresa Individual MEI!.

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Propostas de Mudança do Faturamento anual do MEI

Introdução

Antes de tudo, o panorama e propostas de mudanças para o Microempreendedor Individual (MEI), criado em 2008, é um importante instrumento para a formalização de pequenos negócios no Brasil, contando com mais de 15,7 milhões de empreendedores. No entanto, os limites atuais de faturamento e contratação estão desatualizados, levando ao desenvolvimento de propostas legislativas para modernizar o regime.

Pontos Principais

1. Estrutura Atual do MEI

• Faturamento anual limitado a R$ 81.000,00.

• Permissão para contratar apenas um funcionário.

• Formalização simples através do Portal do Empreendedor, permitindo acesso a benefícios como CNPJ e crédito.

2. Análise das Propostas de Mudança

• Aumento do Teto de Faturamento: Propostas variam entre R$ 130.000 e R$ 150.000, com correção anual pela inflação.

• Incremento no Número de Funcionários: Modificações permitem a contratação de até dois funcionários.

• Inclusão de Categorias Profissionais: Uma proposta já aprovada visa incluir 21 categorias do setor de eventos, que movimenta R$ 291 bilhões anualmente, gerando formalização e benefícios sociais.

3. Benefícios da Formalização como MEI

• Acesso a benefícios previdenciários como aposentadoria, auxílio-doença e pensão por morte.

• Comparação com profissionais autônomos, onde o MEI tem vantagens como a possibilidade de emitir nota fiscal e uma carga tributária mais baixa.

Cenários de desenquadramento: O Que Acontece ao Ultrapassar o Limite

O aumento de faturamento pode levar a penalidades. Em 2024, mais de 570 mil MEIs foram desenquadrados por ultrapassarem o limite de R$ 81.000,00.

Principais Situações:

1. Excesso até 20%: O empreendedor permanece como MEI até o final do ano, mas deve pagar valores adicionais em janeiro e se torna ME em janeiro seguinte.

2. Excesso acima de 20%: desenquadramento imediato é necessário, com impostos recalculados desde janeiro, exigindo auxílio contábil.

Conclusão:

Atenção ao faturamento é crucial para evitar problemas fiscais.

Então, as mudanças propostas no regime do MEI são essenciais para atualizar suas regras e ampliar a formalização de negócios. A adaptação das leis não apenas beneficiará os empreendedores, mas também contribuirá para o crescimento econômico e a inclusão social no Brasil. As propostas ainda aguardam análises e votações em comissões e no plenário da Câmara.

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Ganho de Capital

Ganho de Capital

Esse termo parece muito difícil, não é mesmo?

No entanto, aqui iremos te explicar e tornar tudo mais simples…

A expressão ganho de capital significa o lucro positivo do contribuinte sobre a venda do bem patrimonial.

Não se esquecendo, é claro, de que se deve pagar uma porcentagem à Receita Federal sobre o ganho dessa venda estabelecida pelo Governo.

Mas, essa margem de lucro (ganho de capital) só sucede se o imóvel for vendido por um valor acima ao de aquisição.

E então…

Quais as operações sujeitas à apuração do ganho de capital?

Estão sujeitas à apuração de ganho de capital as operações que importem:

I – alienação, a qualquer título, de bens ou direitos ou cessão ou promessa de cessão de direitos à sua aquisição, tais como as realizadas por compra e venda, permuta, adjudicação, dação em pagamento, procuração em causa própria, promessa de compra e venda, cessão de direitos ou promessa de cessão de direitos e contratos afins;

II – transferência a herdeiros e legatários na sucessão causa mortis, a donatários na doação, inclusive em adiantamento da legítima, ou atribuição a ex-cônjuge ou ex-convivente, na dissolução da sociedade conjugal ou união estável, de bens e direitos por valor superior àquele pelo qual constavam na Declaração de Ajuste Anual do de cujus, do doador, do ex-cônjuge ou ex-convivente que os tenha transferido;

III – alienação de bens ou direitos e liquidação ou resgate de aplicações financeiras, de propriedade de pessoa física, adquiridos, a qualquer título, em moeda estrangeira.

Quais as alíquotas aplicáveis para efeito de apuração do ganho de capital?

A partir de 1º de janeiro de 2017, as operações de alienação de bens e direitos de qualquer natureza passíveis de apuração de ganho de capital sujeitam-se às seguintes alíquotas:

I – 15% sobre a parcela dos ganhos que não ultrapassar R$ 5.000.000,00;

II – 17,5% sobre a parcela dos ganhos que exceder R$ 5.000.000,00 e não ultrapassar R$ 10.000.000,00;

III – 20% sobre a parcela dos ganhos que exceder R$ 10.000.000,00 e não ultrapassar R$ 30.000.000,00; e

IV – 22,5% sobre a parcela dos ganhos que ultrapassar R$ 30.000.000,00

Quais são as isenções relativas ao ganho de capital?

Alienação, por valor igual ou inferior a R$ 440.000,00, do único bem imóvel que o titular possua, individualmente, em condomínio ou em comunhão, independentemente de se tratar de terreno, terra nua, casa ou apartamento, ser residencial, comercial, industrial ou de lazer, e estar localizado em zona urbana ou rural, desde que não tenha efetuado, nos últimos cinco anos, outra alienação de imóvel a qualquer título, tributada ou não, sendo o limite considerado em relação:

À parte de cada condômino ou coproprietário, no caso de bens possuídos em condomínio;

Ao imóvel possuído em comunhão, no caso de sociedade conjugal ou união estável (salvo contrato escrito entre os companheiros);

Ganho apurado na alienação de imóveis adquiridos até 1969;

O valor da redução do ganho de capital para imóveis adquiridos entre 1969 e 1988;

Publicado por: Ana Carolina Vieira (Conexão Flex)

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CFMV regulamenta assistência veterinária e o uso de produtos em animais

A resolução, que entra em vigor no dia 1º de maio de 2020, regulamenta uma atividade relacionada à assistência técnica e sanitária aos animais.

Uso de produtos em animais

Para o desempenho de suas atividades privativas, especialmente com relação ao exercício da clínica e assistência técnica e sanitária aos animais, o médico-veterinário, por vezes, utiliza equipamentos, insumos e medicamentos fabricados para pessoas. Seringas, fluidos, cateteres, anestésicos e medicamentos sujeitos a controle especial são alguns exemplos.

Como forma de garantir o uso responsável desses instrumentos e para esclarecer os órgãos sanitários a respeito das competências do médico-veterinário responsável técnico em estabelecimentos exclusivamente destinados ao atendimento de animais, o Conselho Federal de Medicina Veterinária (CFMV) publicou a Resolução nº 1.318/2020, dispensando a necessidade de contratação de profissionais de outras áreas

A resolução, que entra em vigor no dia 1º de maio de 2020, regulamenta uma atividade relacionada à assistência técnica e sanitária aos animais (alínea c, artigo 5º, da Lei nº 5.517/1968). Também normatiza o uso de substâncias e medicamentos sujeitos a controle especial destinados a uso veterinário, conforme prevê o artigo 93, da Portaria nº 344/1998, do Ministério da Saúde.

“É uma resolução que atribui ao médico-veterinário responsável técnico por esses estabelecimentos e pelas distribuidoras todos os aspectos relacionados ao uso de insumos e medicamentos, tanto de uso humano quanto de uso veterinário, englobando desde a guarda até a aplicação”, explica o médico-veterinário Fernando Zacchi, assessor técnico do CFMV.

A norma regulamenta ações e serviços relacionados à distribuição, guarda, armazenagem, prescrição, manipulação, fracionamento, preparo, diluição e uso de produtos destinados à atividade de assistência técnica e sanitária aos animais.

A utilização dos produtos fabricados para uso humano destina-se exclusivamente ao atendimento dos animais em tratamento no respectivo estabelecimento, sendo proibido comercializar ou o fornecê-los gratuitamente ao tutor do paciente.

O médico-veterinário, quando receitar produtos fabricados para uso humano, deve orientar que a aquisição seja feita em farmácia comum, atendendo as normas da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) e do Conselho de Farmácia (CFF). Já os produtos de uso veterinário podem ser comercializados no próprio estabelecimento, cumpridas as normas do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento (Mapa).

Veja abaixo a lei completa:
http://portal.cfmv.gov.br/lei/download-arquivo/id/1453

Fonte:
Ponta Porã Informa

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