
O Projeto de Lei (PL) 2.332/2022 pretende permitir que servidores públicos federais se tornem Microempreendedores Individuais (MEI), um desejo comum entre eles. Antes, a Lei nº 8.112/90 proibia essa prática. O artigo destaca os principais pontos sobre essa proposta.
- Uma Proibição Histórica Está Prestes a Cair
A atual legislação proíbe servidores públicos de participar da administração de empresas ou do comércio, incluindo microempreendimentos. O PL 2.332/2022, de autoria do Senador Nelsinho Trad, busca criar uma exceção para que servidores atuem como MEI. O projeto já foi aprovado pela Comissão de Assuntos Econômicos (CAE) e segue para análise na Comissão de Constituição e Justiça (CCJ). - Não é Para Todos — As Vedações São Claras
Se aprovado, o direito de se tornar MEI não será aplicado a todos os servidores; aqueles com cargos em comissão ou função de confiança estão excluídos. Esses cargos exigem dedicação integral, incompatível com a atividade empreendedora. - O Verdadeiro Filtro é a Lei de Conflito de Interesses
Além de não ser comissionado, o servidor deve seguir a Lei de Conflito de Interesses. Isso significa que não pode empreender para empresas que estão sob o controle do órgão onde trabalha, ou firmar contratos com a própria repartição. Qualquer dúvida deve ser consultada formalmente à Controladoria-Geral da União (CGU). - Os Limites do MEI Funcionam Como um “Freio de Segurança”
As regras do MEI impõem limites para evitar uma dedicação excessiva ao negócio. O faturamento não pode ultrapassar R$ 81.000,00 por ano e apenas um funcionário pode ser contratado. Se o negócio crescer, o servidor perderá a condição de MEI e ficará sujeito à proibição da Lei nº 8.112/90. - O Debate é Polarizado: Direito à Renda Extra ou Risco de Sobrecarga?
A proposta gerou reações contrastantes. Defensores argumentam que permite um fortalecimento da economia ao ampliar a oferta de serviços, enquanto críticos afirmam que esconde a necessidade de melhores salários e condições no serviço público.
O PL 2.332/2022 traz uma mudança significativa, mas com regras claras e restrições. O sucesso dessa mudança dependerá da responsabilidade dos servidores em seguir as normas, priorizando o interesse público. A questão que fica é se essa abertura incentivará um empreendedorismo ético ou criará novos desafios de governança.
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