
A nova regra do Simples Nacional, conforme a Resolução CGSN nº 183/2025, traz mudanças para os Microempreendedores Individuais (MEI). Agora, é necessário somar as receitas da pessoa física (CPF) e da empresa (CNPJ) do titular para definir o enquadramento no regime tributário.
- O faturamento da empresa não será mais considerado isoladamente.
As receitas da pessoa física também contarão. - O objetivo é evitar o uso indevido de receitas para manter o status de MEI, garantindo que a tributação reflita a real atividade econômica.
- Um MEI que também trabalha como autônomo pode ultrapassar o limite de faturamento, levando ao desenquadramento.
Recomendações para os MEIs
- Levantar todas as receitas obtidas como pessoa física e jurídica.
- Monitorar mensalmente o faturamento total.
- Manter a documentação organizada e consultar um contador para garantir conformidade.
O que será e o que não será somado.
- Atividades como particulares, consultorias e aulas particulares somarão receitas.
- Salários recebidos como empregado com carteira assinada (CLT) não somarão, pois esses não representam faturamento.
Essas alterações visam garantir que o MEI atue de maneira adequada, representando um empreendedor de pequeno porte, e que o regime simplificado não use para fragmentar receitas ilegitimamente.
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