Imposto de Renda 2025

Então, já está na hora de começar a separar os documentos para o Imposto de Renda de 2025. O tempo passa rápido e você não quer pagar multa, não é mesmo?

Aproveitem para solicitar os recibos ou notas fiscais dos médicos e clínicas pagas, seu e de seus dependentes no ano de 2024, não deixa para última hora pois poderá ter surpresas e até mesmo não conseguir, não se esqueçam do detalhe de que caso o recibo médico seja de seu dependente esta informação deverá vir descrita no recibo.

Vendeu um imóvel?, quotas de empresa?, um veículo? separar a escritura RGI da venda, contrato social com a venda das quotas e o recibo de venda do veículo vendido com os dados do adquirente, além da informação de como o valor foi recebido, a vista ou a prazo, com as respectivas datas e valores.

Apurou Ganho de capital em uma das situações acima, enviar BACKUP da declaração feita para apuração do imposto.

Este ano IRPF 2025, não mais será dedutível a contribuição previdenciária do empregado doméstico, desta forma não há porque separar e enviar estas informações para seu contador.

Separe as documentações das contas correntes e aplicações financeiras, INFORME DE RENDIMENTOS, pegue no banco pela internet ou peça seu gerente, mais não deixe para última hora.

Caso tenha dúvida do que informar, veja em sua declaração do ano passado e atualize as informações que existem em bens, direitos e ônus reais, estas são as informações que devem ser atualizadas ou repetidas em sua declaração.

Mais importante de tudo é ao finalizar sua declaração, fazer uma analise de caixa de seus rendimentos e verificar se suas despesas e aumento patrimonial é suportado pelos ganhos e rendimentos, não exite em consultar um profissional qualificado, pois a não conferência destes itens poderá leva-lo a malha fiscal e o custo sairá imensamente mais caro.

Conforme, os esclarecimentos abaixo, estas são as condições nas quais o contribuinte deve fazer a declaração de imposto de renda:

  • Deve declarar o Imposto de Renda de 2025, isto é, quem recebeu rendimentos tributáveis acima de R$ 33.888,00 em 2024.
  • Contribuintes que receberam rendimentos isentos, não-tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte, de tal forma que a soma tenha sido superior a R$ 200.000,00 mil no ano 2024;
  • Quem obteve, em qualquer mês de 2024, ganho de capital na alienação de bens ou direitos, sujeito à incidência do imposto ou que obtiveram isenção dentro do prazo de 180 dias
    Quem realizou em 2024 operações em bolsa de valores acima de R$40.000,00, mercadorias, de futuros e assemelhadas, ou com apuração de ganhos líquidos sujeitas à incidência do imposto;
  • Quem tinha até 31 de dezembro de 2024, a posse ou propriedade de bens ou direitos, inclusive terra nua, de valor total superior a R$ 800.000,00 mil;
  • Uma vez que passou à condição de residente no Brasil em qualquer mês do ano passado nessa condição encontrava-se em 31 de dezembro de 2024.
  • Acima de tudo, quem optou pela isenção do imposto incidente em valor obtido na venda de imóveis residenciais cujo produto de venda seja aplicado na aquisição de imóveis residenciais localizados no Brasil, no prazo de 180 dias.
  • Por fim, quem obteve, 2024, a receita bruta em valor superior a R$ 169.440,00 em atividade rural;
  • Auferiu rendimentos do capital aplicado no exterior na modalidade de aplicação financeira

Novidades na declaração de Imposto de Renda 2025

  • Preenchimento de campos destinados às informações complementares obrigatórias. é obrigatório.
  • Declaração de CPF de dependentes de qualquer idade.
  • Informar CNPJ da instituição financeira onde tem conta corrente e aplicações financeiras é obrigatório.
  • Informar a alíquota efetiva utilizada no cálculo da apuração do imposto é obrigatória.
  • Possibilidade de impressão do DARF para o pagamento da todas as quotas do imposto, mesmo em atraso
  • Informações como endereço, número de matrícula, IPTU e data de aquisição de imóveis, por exemplo. Além disso, o número do RENAVAM de veículos também se manterá facultativo na DIRPF 2025.
  • Informação número do RENAVAM de veículos (Obrigatório)
  • Informação sobre dependente se reside com declarante ou não;
  • Informação CELULAR e e-mail dependente (Opcional);
  • Restituirão e/ou pagamento guias poderão ser feito via PIX, desde que a chave seja o CPF do contribuinte. (NESTA OPÇÃO O CONTRIBUINTE RECEB ERÁ PRIORITARIAMENTE A RESTRITUIÇÃO).

Previsão de Início: 17/03/2025
Previsão de Final: 31/05/2025

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O que Muda com o Limite do MEI: 5 Pontos Chave


Crescer o faturamento é um sinal de sucesso para os Microempreendedores Individuais (MEIs), porém, esse crescimento traz riscos significativos. Ultrapassar o limite de R$ 81.000,00 anuais pode resultar em diversas complicações fiscais e financeiras. Este artigo destaca 5 pontos fundamentais que todo MEI deve saber para evitar problemas com a Receita Federal e garantir uma transição segura.

  1. A “Tolerância” de 20% Não É Um Bônus
    Muitos acreditam que existe uma margem de tolerância de 20% no faturamento do MEI, permitindo ganhos de até R$ 97.200,00 sem problemas. No entanto, ultrapassar o limite exige o pagamento de um imposto adicional e implica a obrigatoriedade de migrar para Microempresa (ME) a partir do ano seguinte. Essa faixa deve ser vista como uma fase de transição, não como um aumento no limite.
  2. Ultrapassar por Apenas R$ 1 Pode Custar Caro
    Se o faturamento anual exceder R$ 97.200,00, o MEI será desenquadrado retroativamente para o início do ano, o que implica recalcular e pagar impostos muito mais altos. Por exemplo, se um MEI faturar R$ 100.000,00, terá que arcar com impostos de pelo menos R$ 6.000,00, ao invés da taxa mensal fixa que pagou. Portanto, até um centavo a mais pode resultar em uma grande dívida tributária.
  3. Contratação de Contador se Torna Obrigatória
    A simplicidade de gerenciamento do MEI acaba quando o negócio se torna uma Microempresa. Após o desenquadramento, a contratação de um contador se torna obrigatória para lidar com as exigências fiscais, que incluem a entrega de declarações mais complexas. Essa nova responsabilidade implica em custos adicionais e muda a forma como o negócio é administrado.
  4. O “Super MEI” de R$ 140 mil Ainda Não É Realidade
    Embora existam propostas para aumentar o limite de faturamento do MEI para até R$ 140.000,00, essas mudanças ainda não são lei. O limite atual continua sendo R$ 81.000,00. As decisões empresariais devem ser baseadas nas regras vigentes, e não em expectativas sobre mudanças futuras que podem não ocorrer.
  5. Existe um Limite “Secreto” de Compras
    Além do limite de faturamento, os MEIs devem ficar atentos ao limite de compras, que deve ser inferior a 80% do faturamento anual. Para um faturamento de R$ 81.000,00, isso significaria no máximo R$ 64.800,00 em compras. Ignorar essa regra pode levantar suspeitas fiscais e prejudicar a classificação do negócio como MEI.
  6. Crescer como MEI é um marco, mas a transição para Microempresa envolve riscos e responsabilidades que exigem preparação e conhecimento. Avaliar essas nuances é vital para proteger o patrimônio e garantir a continuidade do crescimento saudável do negócio. Agora que você compreende esses detalhes, como está se preparando para o próximo estágio do seu empreendimento?

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Novo Teto do MEI: Oportunidade ou Cilada?


O aumento do limite de faturamento do Microempreendedor Individual (MEI) é uma expectativa importante para muitos empreendedores. Embora a proposta traga vantagens, há detalhes e regras que precisam ser compreendidos para evitar problemas financeiros.

  1. O “Super MEI” de R$140 mil
    A proposta para aumentar o teto de faturamento de R$81 mil para R$140 mil está em análise. Embora traga uma nova alíquota de 8% para quem ultrapassa R$81 mil, a permissão para contratar funcionários e a correção do limite pela inflação foram retiradas, tornando o planejamento financeiro crucial.
  2. O mito do limite mensal
    Não existe um limite mensal fixo de faturamento para o MEI. O que importa é o faturamento bruto anual, que deve se manter dentro do teto de R$81 mil. Essa flexibilidade permite variações nas vendas ao longo do ano.
  3. A regra dos 80% em compras
    Alguns estados indicam que as compras não devem ultrapassar 80% da receita bruta anual. Ignorar essa orientação pode levar ao desenquadramento e à migração para Microempresa, com obrigações tributárias retroativas.


Administrar um MEI envolve muito mais do que monitorar o faturamento. O entendimento das regras atuais e das propostas de mudança é essencial para garantir um crescimento seguro e evitar surpresas fiscais.

Link do vídeo no YouTube: https://youtu.be/0Br1KcNClT0

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Imigrantes Empreendedores

O aumento de estrangeiros que escolhem o Brasil para iniciar negócios é notável. Muitos têm talento e vontade, mas temem a burocracia. O processo para se tornar um Microempreendedor Individual (MEI) é mais fácil e cheio de oportunidades do que se pensa.

1. Crescimento Exponencial: O número de MEIs estrangeiros cresceu de 42,9 mil em 2019 para 76,8 mil em maio de 2024, um aumento de quase 80%. A maioria vem de países sul-americanos, como Venezuela, Bolívia e Colômbia, usando o MEI para se integrar à economia brasileira.

2. Burocracia Simplificada: Antes, imigrantes precisavam de um recibo de imposto para se registrar como MEI, o que atrasava o processo. Agora, só precisam informar seu país de origem e apresentar um documento de migração, tornando a formalização rápida.

3. Visto Temporário Aceito: Estrangeiros do MERCOSUL podem ser MEIs com visto temporário de dois anos, o que facilita a formalização e promove o empreendedorismo.

4. Empreender à Distância: Estrangeiros sem residência no Brasil podem abrir negócios, desde que nomeiem um procurador residente no país e obtenham CPF e registro no Banco Central.

5. Formalização Gratuita e Digital: A abertura do MEI é completamente digital e gratuita, feita no portal Gov.br. Importante lembrar que não se deve pagar boletos não solicitados.

O Brasil está se tornando um lugar mais acessível para empreendedores estrangeiros, com regras simplificadas e oportunidades ampliadas, mesmo para aqueles que não vivem no país.

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“SUPER MEI”

Com o início do ano, um volume imenso de notícias e boatos sobre as regras do Microempreendedor Individual (MEI) para 2025 começou a circular. Para o empreendedor focado em crescer, a desinformação não é apenas confusa — é um risco estratégico que pode levar a multas e ao desenquadramento forçado.

Este artigo foi criado para cortar o ruído. Analisamos as fontes oficiais e separamos quatro das verdades mais surpreendentes e de maior impacto sobre o que realmente significa ser MEI em 2025. Prepare-se para entender o que está por trás das manchetes.

1. A famosa “lista de exclusão” não é o que parece (e não foi o INSS que decidiu)

Muitos empreendedores ficaram apreensivos com notícias de que 13 profissões teriam sido excluídas do MEI em 2025. Essa informação, no entanto, é enganosa e gerou uma confusão generalizada. Esse tipo de desinformação muitas vezes surge quando portais de notícias agregam mudanças de diferentes anos em uma única lista mais alarmante, criando pânico desnecessário entre os empreendedores.

Vamos aos fatos, conforme confirmado por fontes oficiais como o Portal do Empreendedor e o Sebrae:

Apenas duas atividades foram excluídas na atualização mais recente: Alinhador(a) de pneus e Aplicador(a) agrícola.

• As outras 11 profissões que circulavam na lista já haviam sido removidas do regime MEI em anos anteriores.

Outro equívoco comum foi atribuir a decisão ao Instituto Nacional do Seguro Social (INSS). É fundamental esclarecer que o INSS não tem autoridade para incluir ou excluir atividades do MEI. O órgão responsável por essa gestão é o Comitê Gestor do Simples Nacional (CGSN), conforme estabelecido pela Resolução CGSN 140/2018.

Saber disso é crucial, pois capacita o empreendedor a buscar informações nas fontes oficiais corretas e a não se deixar levar por boatos que podem gerar decisões de negócio equivocadas.

2. Ultrapassar o limite de faturamento tem duas consequências (e uma delas é um pesadelo fiscal)

O limite de faturamento anual para o MEI em 2025 continua sendo R$ 81.000,00. Embora não exista um teto mensal fixo, o controle do valor acumulado ao longo do ano é vital. Ultrapassar esse valor pode levar a dois cenários muito diferentes, e um deles é extremamente prejudicial para o seu negócio.

Cenário 1: Excesso de até 20% (faturamento entre R$ 81.000,01 e R$ 97.200,00) Nesta situação, o empreendedor continua como MEI até o final do ano, pagando o DAS-MEI normalmente. No início do ano seguinte, ele deverá pagar uma guia de imposto (DAS complementar) sobre o valor excedente, calculada com as alíquotas do Simples Nacional para Microempresa, e não mais com a taxa fixa do MEI. A partir de janeiro do ano seguinte, a migração para Microempresa (ME) torna-se obrigatória.

Cenário 2: Excesso de mais de 20% (faturamento acima de R$ 97.200,00) Este é o cenário crítico. O desenquadramento do MEI é retroativo ao dia 1º de janeiro do mesmo ano em que o limite foi ultrapassado. Isso significa que todos os impostos do ano inteiro deverão ser recalculados e pagos segundo as regras do Simples Nacional para Microempresa, que são mais complexas e têm alíquotas maiores. Além disso, haverá incidência de multas e juros pelo atraso no pagamento desses tributos.

Entender essa diferença é uma das regras financeiras mais importantes para qualquer MEI, pois um deslize no controle do faturamento pode transformar o lucro de um ano em uma dívida fiscal significativa.

3. A fiscalização aumentou drasticamente: os números de 2024 são um alerta

Se você acha que o controle do faturamento do MEI é relaxado, os dados de 2024 trazem uma nova realidade. Segundo um levantamento da FP CONTADORES CONTABIIDADE, realizado com base em dados públicos da própria Receita Federal, mais de 570.000 Microempreendedores Individuais foram desenquadrados em 2024 por ultrapassarem o limite de faturamento.

Para colocar em perspectiva, esse número é 30 vezes maior que o registrado em 2023.

O que isso revela? Isso não é aleatório; a Receita Federal aprimorou sua capacidade de cruzar dados de múltiplas fontes, incluindo sistemas de pagamento digital (PIX), transações de cartão de crédito e notas fiscais eletrônicas emitidas para o seu CNPJ, tornando mais fácil do que nunca identificar discrepâncias. O governo intensificou drasticamente a fiscalização, e muitos empreendedores, seja por crescimento ou falta de planejamento, estão ultrapassando o limite sem se darem conta das consequências.

Este aumento expressivo serve como um grande alerta. Manter um controle financeiro rigoroso, seja por meio de planilhas ou ferramentas de gestão, não é mais uma opção, mas uma necessidade para evitar um desenquadramento forçado e as pesadas penalidades que o acompanham.

4. O novo teto de R$150 mil? Ainda é só um projeto

Nos últimos meses, a esperança de um aumento no limite de faturamento do MEI ganhou força, com discussões sobre propostas como o PLP 67/2025, que sugere um novo teto de R$ 150 mil, e o projeto “Super MEI”, que prevê um limite de R$ 144 mil e a permissão para contratar até dois funcionários.

Apesar do otimismo, a verdade mais importante é esta: até o momento, nenhuma dessas propostas foi aprovada e transformada em lei.

Isso significa que, para todos os efeitos, o limite oficial de faturamento do MEI para 2025 permanece em R$ 81.000,00 anuais. É crucial lembrar que propostas legislativas devem passar por múltiplas comissões e votações no Congresso, um processo que pode ser longo e sujeito a alterações. Basear seu planejamento anual em um projeto de lei é um risco financeiro significativo. Como reforça o especialista Fábio Vieira:

“O ideal é agir com antecedência para evitar surpresas fiscais e encontrar a melhor opção para continuar trabalhando de forma legal.”

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Imposto de Renda 2026: O Que Muda Para Você?

Bem-vindo. Este guia foi criado para explicar, de forma simples e direta, as principais mudanças propostas para o Imposto de Renda no Brasil. As informações são baseadas no Projeto de Lei nº 1087/2025, aprovado pela Câmara dos Deputados em outubro de 2025. Nosso objetivo é ajudar você a entender como essas novas regras podem afetar suas finanças pessoais e seus investimentos, caso a proposta se torne lei.

1.0 A Principal Mudança: Mais Gente Isenta do Imposto de Renda

A alteração mais significativa para a maioria dos contribuintes é o aumento da faixa de isenção do Imposto de Renda da Pessoa Física (IRPF). Essa medida, que busca promover maior justiça tributária, deve beneficiar diretamente mais de 26 milhões de brasileiros, que deixarão de pagar o imposto.

1.1 O Novo Teto de Isenção

A comparação entre a regra atual e a proposta é bastante clara:

  • Antes: Isenção para quem ganhava até R$ 3.036 por mês.
  • Agora: Isenção para quem ganha até R$ 5.000 por mês.

1.2 E Para Quem Ganha um Pouco Acima de R$ 5.000?

A nova regra também beneficia quem tem rendimentos um pouco acima do novo teto de isenção. Para salários entre R$ 5.000 e R$ 7.350, haverá descontos progressivos, aliviando a carga tributária também para essa faixa de renda.

Além de beneficiar os trabalhadores com salários menores, a reforma também cria uma nova regra para a distribuição de lucros.

2.0 A Grande Novidade: Tributação de Lucros e Dividendos

Uma das mudanças mais estruturais da proposta é a criação de um imposto sobre lucros e dividendos distribuídos a pessoas físicas. Acima de um determinado valor, esses rendimentos, que antes eram isentos, passarão a ser taxados com uma alíquota que pode chegar a 10%, com o imposto retido diretamente na fonte (IRRF). Essa medida alinha o Brasil a práticas tributárias internacionais e tem como objetivo aumentar a justiça fiscal.

2.1 Entendendo a Regra Principal: O Limite de R$ 50 mil Mensais

Para compreender a nova taxa, é fundamental conhecer seus três pilares:

  • A alíquota de 10% incide apenas sobre o valor de lucros e dividendos que exceder R$ 50 mil por mês.
  • Crucialmente, este limite é por sócio (pessoa física), não pelo valor total que a empresa distribui em um determinado mês.
  • A tributação é retida na fonte, ou seja, a própria empresa que realiza o pagamento dos lucros já faz o recolhimento do imposto.

2.2 O Que Fica de Fora? As Isenções

Nem todos os rendimentos de capital serão afetados. A proposta mantém a isenção para importantes categorias de investimentos, como:

  • Investimentos: Títulos do agronegócio e imobiliários, como Letras de Crédito do Agronegócio (LCA), Letras de Crédito Imobiliário (LCI), certificados de Recebíveis Imobiliários (CRI) e do Agronegócio (CRA).
  • Fundos: Fundos de Investimento Imobiliário (FII) e Fundos de Investimento nas Cadeias Produtivas Agroindustriais (Fiagros), desde que atendam aos critérios da lei (possuir mais de 100 cotistas e ter cotas negociadas em bolsa).
  • Atividade Rural: Para produtores rurais, a regra é mais branda: apenas 20% do resultado líquido da atividade é considerado para a base de cálculo da nova tributação.

2.3 Como Funciona a Progressividade na Prática?

Para rendimentos entre R$ 50.001 e R$ 100.000, a tributação não é fixa em 10%, mas sim progressiva. A tabela abaixo ilustra como as faixas funcionam:

Faixa de Rendimentos MensaisFaixa Anual EquivalenteAlíquota de IRRF
Até R$ 50.000Até R$ 600.000Isento
R$ 50.001 a R$ 100.000 **R$ 600.001 a R$ 1.200.000Progressiva
Acima de R$ 100.000Acima de R$ 1.200.00010%

Essa faixa “Progressiva” funciona como uma escala linear. A alíquota começa em 5% para rendimentos um pouco acima de R$ 50.000 e aumenta gradualmente até atingir 10% quando os ganhos chegam a R$ 100.000. Para tornar o conceito mais concreto, a proposta oferece um exemplo prático: um sócio que recebe R$ 80.000 em lucros num mês terá uma alíquota estimada de 8%, resultando em um imposto retido de R$ 6.400.

Para que essa regra fique ainda mais clara, vamos analisar um cenário prático de distribuição de lucros em uma empresa.

3.0 Exemplo Prático: Como a Regra se Aplica a Sócios de uma Empresa

Para solidificar o entendimento, vamos analisar um caso comum: uma empresa com múltiplos sócios.

Cenário: Empresa com 4 sócios, cada um recebendo R$ 45.000/mês a título de lucros.

ItemValor
Lucro mensal por sócioR$ 45.000,00
Total distribuído pela empresaR$ 180.000,00
Tributação por sócioIsento
Tributação total na fonteR$ 0,00

Justificativa

Neste exemplo, embora a empresa tenha distribuído um total de R$ 180.000,00, não há nenhuma retenção de imposto. A razão é que a regra de tributação se aplica individualmente. Como cada sócio recebeu R$ 45.000,00, um valor abaixo do limite de isenção de R$ 50.000,00, ninguém é tributado. Por outro lado, se a empresa aumentasse a distribuição para R$ 55.000 por sócio, cada um deles passaria a ser tributado sobre esse valor.

4.0 Conclusão: O Que Fazer Agora?

Em resumo, a reforma do Imposto de Renda proposta se apoia em dois grandes pilares: o aumento da isenção para beneficiar a população com menor renda e a criação de uma tributação sobre grandes valores de lucros e dividendos, visando maior equilíbrio fiscal.

4.1 Principais Pontos para Lembrar

Para finalizar, aqui estão os três pontos mais importantes que você precisa saber sobre a proposta:

  • Isenção Maior: Se você ganha até R$ 5.000 por mês, a proposta é que você não pague mais Imposto de Renda.
  • Nova Taxa sobre Lucros: Se você recebe mais de R$ 50.000 por mês em lucros ou dividendos como pessoa física, passará a ter um imposto, com alíquota progressiva que chega a 10%, retido na fonte.
  • Próximos Passos: A proposta foi aprovada na Câmara dos Deputados e agora segue para análise no Senado antes de se tornar lei e entrar em vigor, com expectativa para 2026.

** tabela analítica estimada:

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Pagar o DAS do MEI com Cartão de Crédito?

A Receita Federal agora permite que Microempreendedores Individuais (MEI) paguem o Documento de Arrecadação do Simples Nacional (DAS) usando cartão de crédito. Apesar de parecer uma vantagem, é importante estar ciente dos custos e riscos envolvidos.

1. Custo de Conveniência

O pagamento com cartão de crédito não é gratuito. Uma taxa de conveniência é cobrada, aumentando o valor total a ser pago. Por exemplo, um DAS de R$ 80,90 pode custar R$ 86,24 com a taxa, representando um custo adicional de 6,6%.

2. Comparação com Atraso

Embora pagar com cartão tenha uma taxa, em alguns casos, pode ser mais barato do que pagar o DAS atrasado, onde a multa e os juros podem chegar a 10,9% após 30 dias. No entanto, para pequenos atrasos, a multa diária pode ser menor que a taxa do cartão.

3. Perigo dos Juros

O maior risco é não pagar a fatura do cartão em dia, pois os juros do crédito rotativo são altos, podendo ultrapassar 22% ao mês. É essencial entender que o cartão deve ser usado com cautela.

4. Aumento do DAS em 2026

A contribuição mensal do MEI aumentará em 2026 devido ao reajuste do salário-mínimo, exigindo ainda mais atenção financeira.

Pagar o DAS com cartão de crédito pode ser útil em emergências, mas deve ser bem planejado. Com o aumento previsto, o controle financeiro se torna ainda mais essencial. Como você pretende usar essa nova ferramenta para melhorar a saúde financeira do seu negócio no próximo ano?

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Mitos e Verdades sobre o MEI

O Microempreendedor Individual (MEI) se tornou uma popular opção para muitos brasileiros que desejam formalizar seus negócios. Apesar de parecer simples, existem regras e mitos que podem afetar o sucesso e a regularidade do empreendimento. Este artigo aborda cinco aspectos importantes sobre o MEI que todo empreendedor deve entender.

1. Relação com o Simples Nacional:

O MEI faz parte do regime do Simples Nacional, sendo um modelo simplificado dentro dele. Isso significa que ao migrar para uma Microempresa (ME), a transição é mais fácil, pois já se conhece a lógica do Simples Nacional.

2. Atividades Excluídas do MEI:

Informações recentes sobre exclusões de profissões do MEI são falsas. O Comitê Gestor do Simples Nacional é responsável por essas decisões, e mudanças ocorreram em administrações passadas, não agora. Sempre procure fontes oficiais para informações confiáveis.

3. Limite de Faturamento Anual:

O limite é de R$ 81.000,00. Se o faturamento exceder esse valor, pode haver consequências fiscais. Até 20% de excesso permite continuar como MEI, mas acima disso, o desenquadramento retroativo pode gerar dívidas inesperadas.

4. Necessidade de Contabilidade:

O MEI não precisa de contador, mas se torna adequado um profissional da área para dar orientações sobre o controle de faturamento, emissão de notas fiscais e declarações.
Ao se desenquadrar, tornar-se uma ME é necessário ter um contador para cumprimento das obrigações legais e acessórias, evitando assim multas e inaptidão de seu MEI, mesmo se não houver movimento.

5. Consequências da Inadimplência:

Não pagar o DAS mensal pode levar a penalidades graves, como desenquadramento do Simples Nacional, perda de benefícios da previdência e até cancelamento do CNPJ.

Ser MEI é um excelente primeiro passo, mas é fundamental entender as regras e evitar armadilhas. Dominar essas informações ajuda no crescimento seguro e bem-sucedido do negócio.

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URGENTE: MEI para Caminhoneiros

Ser um microempreendedor individual (MEI) é um sonho para muitos brasileiros, mas existem detalhes importantes que muitos não conhecem, especialmente para os caminhoneiros.

1. Faturamento Superior para Caminhoneiros: O limite de faturamento anual para MEIs tradicionais é de R$ 81.000, enquanto para MEIs caminhoneiros é de R$ 251.600, refletindo as realidades econômicas do setor de transporte.

2. Contribuição Maior para o INSS: Embora o teto de faturamento seja maior, a contribuição previdenciária também é maior — 12% (R$182,16) do salário mínimo para caminhoneiros, comparado a 5% (R$75,90) para MEIs comuns, devido aos riscos da profissão.

3. Mensalidade Mesmo com Faturamento Zero: Mesmo que não tenha vendas, o MEI deve pagar a guia mensal (DAS), garantindo a manutenção dos direitos e benefícios previdenciários.

4. Declaração Anual Independente de Boletos: A entrega da Declaração Anual de Faturamento pode ser feita mesmo com boletos atrasados, mas isso não elimina as dívidas que precisam ser regularizadas.

5. Limite de Faturamento Futuro: Há uma proposta em tramitação que pode elevar o limite de faturamento para R$ 400.000 e melhorar as condições de trabalho para caminhoneiros, incluindo infraestrutura em portos.

Conclusão

Se tornar um MEI é simples, mas entender as regras e nuances é essencial para proteger e administrar bem o negócio. Conhecer esses aspectos ajuda a garantir um empreendimento mais seguro e promissor.

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Morando Fora? 4 Fatos Surpreendentes Sobre Residência Fiscal que Você Precisa Saber

Introdução: Sua “Mala Fiscal” Está em Ordem?

A decisão de se mudar para o exterior é um marco de vida, repleto de planejamento: visto, moradia, trabalho, escola para os filhos. Em meio a tantas preparações, muitos brasileiros arrumam as malas físicas, mas se esquecem de organizar a “mala fiscal”. Eles assumem, compreensivelmente, que ao deixar o país, suas obrigações com a Receita Federal terminam no portão de embarque.

No entanto, a residência fiscal é um conceito jurídico, não apenas geográfico. Para o Fisco brasileiro, o que define suas responsabilidades tributárias vai muito além do seu endereço atual ou dos carimbos no passaporte. A forma como você formaliza (ou não) sua saída e os laços que mantém com o Brasil podem ter consequências financeiras significativas e inesperadas.

Este artigo vai descompactar essa “mala fiscal” e revelar quatro pontos cruciais e muitas vezes contraintuitivos sobre o tema. Entender estes fatos é fundamental para qualquer brasileiro com um projeto de vida internacional, garantindo que a nova jornada não comece com surpresas desagradáveis com o Leão.

1. Sair do Brasil não significa “dar adeus” à Receita Federal

Mudar-se fisicamente para outro país não encerra automaticamente as obrigações fiscais de um brasileiro. Para a Receita Federal, a transição do status de residente para não residente é um ato formal que exige procedimentos específicos, sem os quais você continua, para todos os efeitos, sob a jurisdição tributária brasileira.

Para formalizar sua saída fiscal, você precisa apresentar dois documentos essenciais:

• Comunicação de Saída Definitiva (CSD): Um aviso formal à Receita Federal informando a data em que você deixou de ser residente.

• Declaração de Saída Definitiva (DSD): Na prática, é uma declaração de ajuste anual final, cobrindo o período do ano em que você ainda foi residente no Brasil, antes da sua data de saída.

A não realização desses procedimentos aciona uma regra automática e perigosa: a Receita Federal passa a considerá-lo residente fiscal durante os primeiros 12 meses consecutivos de ausência, conforme a Instrução Normativa SRF nº 208/2002. Atenção a este ponto: durante esse período, você entra em um perigoso estado de “limbo fiscal”, sujeito ao princípio da universalidade, ou seja, à tributação sobre sua renda mundial.

Essa regra cria uma armadilha de dupla residência fiscal, onde o contribuinte é legalmente obrigado a declarar e pagar impostos sobre sua renda mundial em dois países simultaneamente. Salários, investimentos e ganhos de capital obtidos no seu novo país de residência também são, em tese, tributáveis no Brasil.

2. Para brasileiros, a intenção pode valer mais que o carimbo no passaporte

A legislação brasileira trata a aquisição de residência fiscal de forma diferente para brasileiros e estrangeiros, e a principal distinção está no peso dado à sua intenção.

Para estrangeiros, a definição de residência fiscal se baseia em critérios objetivos e verificáveis, como:

• Ingressar no Brasil com visto permanente.

• Permanecer no país por mais de 183 dias (consecutivos ou não) dentro de um período de 12 meses.

• Obter um vínculo empregatício formal.

Para brasileiros que retornam ao país após um período como não residentes, o critério principal é o subjetivo “ânimo definitivo“. Isso significa que, se um brasileiro retorna com a intenção clara de fixar residência, ele é considerado residente fiscal desde o dia da sua chegada, sem precisar aguardar o prazo de 184 dias. Isso significa que, desde o momento em que pisa em solo brasileiro com a intenção de ficar, sua renda global — incluindo rendimentos gerados no exterior antes do retorno físico — já entra na mira da Receita Federal.

Para o Fisco, a nacionalidade brasileira já estabelece um forte vínculo de “pertinência econômica”. Por isso, a lei dispensa critérios objetivos de tempo e foca no elemento intencional — o “ânimo definitivo” — para reativar imediatamente a tributação em bases universais. Como destaca o professor Luís Eduardo Schoueri:

“Daí verificar-se que, no que se refere aos brasileiros, o status de residente decorre exclusivamente do aspecto subjetivo. Ou seja: não se dá a atenção para o número de dias de permanência no Brasil; se o indivíduo tem nacionalidade brasileira, é sua intenção de retornar, i.e., de aqui fixar residência, o único critério para a tributação como residente no País.”

3. Sendo residente, sua renda mundial está na mira do Fisco

Muitos contribuintes se surpreendem ao descobrir que, uma vez definidos como residentes fiscais no Brasil, o Imposto de Renda não incide apenas sobre o que foi ganho em território nacional. O Brasil adota o sistema universal de tributação (ou tributação em bases universais).

Na prática, isso significa que qualquer renda auferida por você como residente fiscal no Brasil, independentemente da localização de sua fonte pagadora, é objeto de tributação pelo Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF). Isso inclui:

• Salários recebidos de uma empresa estrangeira.

• Ganhos em aplicações financeiras em um banco no exterior.

• Lucro na venda de um imóvel ou outro bem localizado fora do Brasil.

Para que essa regra não resulte sempre em dupla tributação, a legislação brasileira permite a compensação do imposto pago no exterior. Se o imposto foi recolhido em um país com o qual o Brasil possui um acordo para evitar a bitributação, esse valor pode ser utilizado para abater o imposto devido aqui. O Brasil possui acordos vigentes com dezenas de países, incluindo Portugal, Canadá, Japão e Espanha. Na prática, se você pagou 10% de imposto sobre um rendimento em Portugal e a alíquota devida no Brasil seria de 15%, você compensaria os 10% já pagos e recolheria apenas a diferença de 5% no Brasil.

4. Mais que um endereço: seu “centro de interesses vitais” importa

Além das regras formais, as autoridades fiscais brasileiras possuem um mecanismo crítico para capturar indivíduos que acreditam ter escapado da malha fiscal apenas pela ausência física, especialmente quando a saída não foi formalizada. O conceito chave aqui é o “centro de interesses vitais”.

Mesmo que você passe a maior parte do tempo no exterior, a manutenção de fortes laços com o Brasil pode levar o Fisco a considerá-lo residente. Trata-se de um conjunto de fatos objetivos que as autoridades usam para inferir uma intenção subjetiva de permanecer fiscalmente vinculado ao país. Decisões recentes do CARF (Conselho Administrativo de Recursos Fiscais) têm reforçado que a análise vai além das formalidades. Os elementos que podem caracterizar o Brasil como o seu centro de interesses vitais incluem:

• Manutenção de habitação permanente à sua disposição no Brasil.

• Manutenção de bens e, principalmente, da família (cônjuge, filhos) no país.

• A maior parte de suas relações econômicas (fontes de renda, investimentos principais) e sociais.

Este ponto serve como um alerta importante. O Fisco busca identificar a “pertinência econômica” para justificar a tributação. Para a Receita Federal, se o coração da sua vida econômica e familiar permanece no Brasil, seu bolso também permanece.

Conclusão: Repensando as Fronteiras Fiscais

Como vimos, a residência fiscal é um conceito jurídico complexo que transcende a simples presença física. Ela é definida por formalidades, prazos, intenções e pelos laços econômicos e pessoais que você mantém. Ignorar essa complexidade pode levar a obrigações inesperadas e ao risco de dupla tributação. Garantir que sua “mala fiscal” esteja tão bem organizada quanto suas malas físicas não é um detalhe, mas a fundação para um projeto de vida internacional bem-sucedido.

Um planejamento cuidadoso, que inclui a formalização correta da saída e uma avaliação honesta do seu centro de interesses vitais, é indispensável. Diante desses pontos, sua situação fiscal reflete verdadeiramente seu projeto de vida internacional, ou existem pontas soltas que merecem sua atenção?

Não saia do pais sem observar estas regras, busque profissional qualificado neste assunto para lhe assessorar e lhe ajudar a fazer estes declarações e procedimentos legais sem risco.

A FPCONTADORES CONTABILIDADE, através de seu sócio tributarista, Fábio Vieira, pode lhe ajudar nesta jornada, entre em contato e saia do risco imediatamente.

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Propostas de Mudança do Faturamento anual do MEI

Introdução

Antes de tudo, o panorama e propostas de mudanças para o Microempreendedor Individual (MEI), criado em 2008, é um importante instrumento para a formalização de pequenos negócios no Brasil, contando com mais de 15,7 milhões de empreendedores. No entanto, os limites atuais de faturamento e contratação estão desatualizados, levando ao desenvolvimento de propostas legislativas para modernizar o regime.

Pontos Principais

1. Estrutura Atual do MEI

• Faturamento anual limitado a R$ 81.000,00.

• Permissão para contratar apenas um funcionário.

• Formalização simples através do Portal do Empreendedor, permitindo acesso a benefícios como CNPJ e crédito.

2. Análise das Propostas de Mudança

• Aumento do Teto de Faturamento: Propostas variam entre R$ 130.000 e R$ 150.000, com correção anual pela inflação.

• Incremento no Número de Funcionários: Modificações permitem a contratação de até dois funcionários.

• Inclusão de Categorias Profissionais: Uma proposta já aprovada visa incluir 21 categorias do setor de eventos, que movimenta R$ 291 bilhões anualmente, gerando formalização e benefícios sociais.

3. Benefícios da Formalização como MEI

• Acesso a benefícios previdenciários como aposentadoria, auxílio-doença e pensão por morte.

• Comparação com profissionais autônomos, onde o MEI tem vantagens como a possibilidade de emitir nota fiscal e uma carga tributária mais baixa.

Cenários de desenquadramento: O Que Acontece ao Ultrapassar o Limite

O aumento de faturamento pode levar a penalidades. Em 2024, mais de 570 mil MEIs foram desenquadrados por ultrapassarem o limite de R$ 81.000,00.

Principais Situações:

1. Excesso até 20%: O empreendedor permanece como MEI até o final do ano, mas deve pagar valores adicionais em janeiro e se torna ME em janeiro seguinte.

2. Excesso acima de 20%: desenquadramento imediato é necessário, com impostos recalculados desde janeiro, exigindo auxílio contábil.

Conclusão:

Atenção ao faturamento é crucial para evitar problemas fiscais.

Então, as mudanças propostas no regime do MEI são essenciais para atualizar suas regras e ampliar a formalização de negócios. A adaptação das leis não apenas beneficiará os empreendedores, mas também contribuirá para o crescimento econômico e a inclusão social no Brasil. As propostas ainda aguardam análises e votações em comissões e no plenário da Câmara.

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