Imposto de Renda 2025

Então, já está na hora de começar a separar os documentos para o Imposto de Renda de 2025. O tempo passa rápido e você não quer pagar multa, não é mesmo?

Aproveitem para solicitar os recibos ou notas fiscais dos médicos e clínicas pagas, seu e de seus dependentes no ano de 2024, não deixa para última hora pois poderá ter surpresas e até mesmo não conseguir, não se esqueçam do detalhe de que caso o recibo médico seja de seu dependente esta informação deverá vir descrita no recibo.

Vendeu um imóvel?, quotas de empresa?, um veículo? separar a escritura RGI da venda, contrato social com a venda das quotas e o recibo de venda do veículo vendido com os dados do adquirente, além da informação de como o valor foi recebido, a vista ou a prazo, com as respectivas datas e valores.

Apurou Ganho de capital em uma das situações acima, enviar BACKUP da declaração feita para apuração do imposto.

Este ano IRPF 2025, não mais será dedutível a contribuição previdenciária do empregado doméstico, desta forma não há porque separar e enviar estas informações para seu contador.

Separe as documentações das contas correntes e aplicações financeiras, INFORME DE RENDIMENTOS, pegue no banco pela internet ou peça seu gerente, mais não deixe para última hora.

Caso tenha dúvida do que informar, veja em sua declaração do ano passado e atualize as informações que existem em bens, direitos e ônus reais, estas são as informações que devem ser atualizadas ou repetidas em sua declaração.

Mais importante de tudo é ao finalizar sua declaração, fazer uma analise de caixa de seus rendimentos e verificar se suas despesas e aumento patrimonial é suportado pelos ganhos e rendimentos, não exite em consultar um profissional qualificado, pois a não conferência destes itens poderá leva-lo a malha fiscal e o custo sairá imensamente mais caro.

Conforme, os esclarecimentos abaixo, estas são as condições nas quais o contribuinte deve fazer a declaração de imposto de renda:

  • Deve declarar o Imposto de Renda de 2025, isto é, quem recebeu rendimentos tributáveis acima de R$ 33.888,00 em 2024.
  • Contribuintes que receberam rendimentos isentos, não-tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte, de tal forma que a soma tenha sido superior a R$ 200.000,00 mil no ano 2024;
  • Quem obteve, em qualquer mês de 2024, ganho de capital na alienação de bens ou direitos, sujeito à incidência do imposto ou que obtiveram isenção dentro do prazo de 180 dias
    Quem realizou em 2024 operações em bolsa de valores acima de R$40.000,00, mercadorias, de futuros e assemelhadas, ou com apuração de ganhos líquidos sujeitas à incidência do imposto;
  • Quem tinha até 31 de dezembro de 2024, a posse ou propriedade de bens ou direitos, inclusive terra nua, de valor total superior a R$ 800.000,00 mil;
  • Uma vez que passou à condição de residente no Brasil em qualquer mês do ano passado nessa condição encontrava-se em 31 de dezembro de 2024.
  • Acima de tudo, quem optou pela isenção do imposto incidente em valor obtido na venda de imóveis residenciais cujo produto de venda seja aplicado na aquisição de imóveis residenciais localizados no Brasil, no prazo de 180 dias.
  • Por fim, quem obteve, 2024, a receita bruta em valor superior a R$ 169.440,00 em atividade rural;
  • Auferiu rendimentos do capital aplicado no exterior na modalidade de aplicação financeira

Novidades na declaração de Imposto de Renda 2025

  • Preenchimento de campos destinados às informações complementares obrigatórias. é obrigatório.
  • Declaração de CPF de dependentes de qualquer idade.
  • Informar CNPJ da instituição financeira onde tem conta corrente e aplicações financeiras é obrigatório.
  • Informar a alíquota efetiva utilizada no cálculo da apuração do imposto é obrigatória.
  • Possibilidade de impressão do DARF para o pagamento da todas as quotas do imposto, mesmo em atraso
  • Informações como endereço, número de matrícula, IPTU e data de aquisição de imóveis, por exemplo. Além disso, o número do RENAVAM de veículos também se manterá facultativo na DIRPF 2025.
  • Informação número do RENAVAM de veículos (Obrigatório)
  • Informação sobre dependente se reside com declarante ou não;
  • Informação CELULAR e e-mail dependente (Opcional);
  • Restituirão e/ou pagamento guias poderão ser feito via PIX, desde que a chave seja o CPF do contribuinte. (NESTA OPÇÃO O CONTRIBUINTE RECEB ERÁ PRIORITARIAMENTE A RESTRITUIÇÃO).

Previsão de Início: 17/03/2025
Previsão de Final: 31/05/2025

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MEI sabia que você pode se aposentar com até R$ 8.157,41?

Para se aposentar como MEI (Microempreendedor Individual) com um valor de até R$ 8.157,41, é necessário contribuir para o INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) e cumprir os requisitos legais de idade e tempo de contribuição. O valor máximo de aposentadoria para quem contribui pelo teto do INSS é justamente esse valor, que corresponde ao teto do benefício em 2025.

Requisitos para aposentadoria como MEI


Contribuição mensal: O MEI contribui 5% do salário mínimo para o INSS, o que garante direito a alguns benefícios, incluindo aposentadoria por idade e por tempo de contribuição.

Aposentadoria por idade: Para se aposentar por idade, o MEI precisa ter:

65 anos (homem) ou 62 anos (mulher).

No mínimo 15 anos de contribuição ao INSS.

Aposentadoria por tempo de contribuição: Para se aposentar por tempo de contribuição, o MEI precisa ter:

35 anos de contribuição (homem) ou 30 anos (mulher).

Não há exigência de idade mínima, mas o valor do benefício será calculado com base no tempo de contribuição e salário de contribuição.

Como receber até R$ 8.157,41
Para receber o valor máximo de aposentadoria, é necessário contribuir com o teto do INSS. O MEI, por padrão, contribui apenas 5% do salário mínimo, o que não garante o valor máximo.

Para aumentar o valor da aposentadoria, o MEI pode optar por contribuir como contribuinte individual (autônomo) e pagar sobre o teto do INSS, o que exige uma contribuição mensal maior, mas garante o benefício máximo.

Passos para aumentar o valor da aposentadoria
Mudar de categoria: O MEI pode se desligar do MEI e se inscrever como contribuinte individual (autônomo), pagando sobre o teto do INSS.

Contribuir sobre o teto: O valor da contribuição será de 20% do teto do INSS (em 2025, R$ 8.157,41), o que garante o benefício máximo na aposentadoria.

Manter contribuições regulares: É necessário manter as contribuições em dia para garantir o tempo de contribuição exigido.

Observações importantes
O MEI que contribui apenas como MEI não pode receber o valor máximo de aposentadoria, pois contribui sobre o salário mínimo.

Para receber até R$ 8.157,41, é necessário contribuir como contribuinte individual (autônomo) sobre o teto do INSS.

Se precisar de orientação sobre como mudar de categoria ou calcular contribuições, é recomendável procurar um contador ou o próprio INSS para obter orientação personalizada.

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Linhas de Crédito Disponíveis para MEI em 2025

Os Microempreendedores Individuais (MEI) no Brasil têm acesso a várias linhas de crédito, tanto de instituições públicas quanto privadas. As opções são diversificadas, visando facilitar o financiamento para investimentos, capital de giro e renegociação de dívidas.

Principais Opções de Crédito

  1. Programas Governamentais
  • Pronampe: Oferece até 30% do faturamento anual, com um limite de R$ 150 mil. As taxas são Selic + até 6% ao ano, com pagamento em até 72 meses e carência de até 24 meses.
  • Programa Acredita: Lançado em 2024, facilita o acesso ao crédito e a renegociação de dívidas. Inclui iniciativas como:
  • Desenrola Pequenos Negócios: Renegociação de dívidas com descontos de 20% a 95%.
  • ProCred 360: Linhas de crédito com taxas de Selic + 5% para faturamento até R$ 360 mil.
  • Acredita Microcrédito: R$ 20 milhões em parceria com Sebrae, esperando beneficiar 42 mil MEIs.
  1. BNDES Microcrédito
  • Microcrédito Produtivo Orientado: Limite de até R$ 21 mil e total de R$ 80 mil ao todo com instituições financeiras.
  • Mais Microcrédito: Até R$ 80 mil.
  1. Bancos Públicos
  • Caixa Econômica Federal:
  • Giro Caixa Fácil: Até R$ 10 mil, com 24 meses para pagamento.
  • Crédito Caixa Tem: Entre R$ 1.500 e R$ 3.000 com taxas de juros de 1,99% a 3,60%.
  • Banco do Brasil: Oferece até R$ 21 mil em microcrédito com parcelamento de 5 a 18 meses.
  • Banco do Nordeste: Várias linhas, incluindo até R$ 150 mil para transportadores autônomos.
  1. Bancos Privados e Cooperativas
  • Bradesco, Banco Inter e Santander: Oferecem microcrédito e outras linhas com diferentes limites e condições.
  • Cooperativas como Sicoob e Sicredi: Linhas específicas, parcerias com Sebrae e taxas vantajosas.
  1. Agências Estaduais de Desenvolvimento
  • Programas em estados como Paraná, Santa Catarina, e São Paulo oferecem microcrédito com condições adaptadas às necessidades locais.
  1. Crédito para Inovação
  • Crédito Inovação Finep-Sebrae: R$ 1 bilhão disponível para MEIs envolvidos em atividades inovadoras, com taxas reduzidas.

As linhas de crédito para MEI em 2025 são vastas e variadas, com condições competitivas que permitem ao microempreendedor investir e expandir seu negócio. Seu MEI está preparado para buscar estes créditos para crescimento? o Grupo FP Contabilidade pode lhe ajudar a deixar seu MEI 100% regular e preparado par buscar os créditos disponíveis, esta esperando o que, entre em contato que faremos uma analise de seu MEI.

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MEI: Sua Aposentadoria no INSS que Ninguém Te Contou


Muitos microempreendedores individuais (MEIs) acham que pagar a guia DAS-MEI todo mês é suficiente para uma aposentadoria segura. Embora isso seja um passo importante, a contribuição padrão apresenta armadilhas que podem afetar a tranquilidade financeira no futuro. Aqui estão os principais pontos que todo MEI deve entender sobre sua aposentadoria.

  1. A ‘pegadinha’ da contribuição padrão:
    A contribuição padrão de 5% do salário mínimo (R$ 75,90 em 2025) garante benefícios como aposentadoria por idade. No entanto, essa contribuição não contabiliza para aposentadoria por tempo de contribuição. Assim, o MEI poderá se aposentar apenas por idade, a partir de 65 anos para homens e 62 para mulheres, e ainda precisa de 15 anos de contribuição.
  2. Necessidade da complementação:
    Para ter acesso a outros direitos e se afastar da limitação da contribuição padrão, o MEI pode pagar uma complementação de 15% sobre o salário mínimo. Em 2025, isso seria R$ 227,70. Contudo, a complementação só pode ser feita baseada no salário mínimo, o que limita o planejamento da aposentadoria. Para aumentar o valor da aposentadoria, o empreendedor deve considerar migrar para uma Microempresa (ME) ou contribuir como autônomo em outra atividade.
  3. Avaliar a complementaridade:
    A complementação pode não ser vantajosa para todos os MEIs. Pode ser um desperdício se a análise do histórico de contribuições mostrar que a aposentadoria por idade é a única opção. Recomenda-se simular o tempo de contribuição no portal Meu INSS antes de decidir investir na complementação.
  4. Efeito da mudança para servidor público:
    Caso um MEI se torne servidor público, o tempo contribuído com 5% não pode ser transferido para o Regime Próprio de Previdência. Isso significa que o tempo como MEI fica “preso” no INSS e não ajuda a antecipar a aposentadoria no serviço público, a menos que a complementação seja paga.
  5. Processo de pagamento da complementação:
    O pagamento da complementação pode ser feito manualmente, através de um carnê do INSS disponível em papelarias. Para isso, é necessário preencher informações específicas e utilizar o código 1910.


Entender as limitações da contribuição padrão e a função da complementação é essencial para um planejamento financeiro eficaz. Agora que esses aspectos estão claros, cabe a você decidir como garantir uma aposentadoria que atenda às suas necessidades após anos de trabalho como empreendedor. Qual será seu próximo passo?

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Ganho de Capital: 5 Fatos Surpreendentes que Podem Salvar o seu Dinheiro

Vendeu um imóvel, carro ou ações e lucrou com a operação? Antes de comemorar, você precisa entender como a Receita Federal encara esse lucro. O Imposto sobre Ganho de Capital é uma obrigação fiscal cheia de detalhes e regras contra intuitivas que muitos contribuintes desconhecem. Esse desconhecimento pode levar a pagamentos de impostos desnecessários ou, pior, a multas pesadas e problemas com o Fisco. Este artigo revela os cinco pontos mais importantes e surpreendentes sobre o tema em um formato de lista, de forma clara e acessível. O objetivo é ajudá-lo a navegar por essa obrigação fiscal com segurança e inteligência, protegendo seu dinheiro e seu patrimônio.

Os 5 Pontos Essenciais sobre Ganho de Capital

O imposto sobre o ganho de capital deve ser pago via DARF até o último dia útil do mês seguinte à venda. Atrasos geram multas de 0,33% ao dia e juros. Crie um lembrete para o pagamento.

A Declaração Começa em um Programa Separado: O GCAP Antes mesmo de pensar em preencher sua declaração anual de IRPF, você precisa usar um programa específico da Receita Federal: o GCAP (Programa de Apuração dos Ganhos de Capital). É esta ferramenta que calcula o imposto devido e gera o DARF para o pagamento. O GCAP é utilizado para declarar lucros com a venda de imóveis, participações societárias, bens móveis e até criptomoedas como bitcoins.

O processo ocorre em duas etapas obrigatórias:


No ano da venda: Você preenche todas as informações da operação no programa GCAP, apura o imposto e paga o DARF dentro do prazo.

No ano seguinte: Ao fazer sua declaração anual de IRPF, você importa os dados do GCAP para o programa principal. Por isso, é fundamental não apagar o programa GCAP após o uso. Esse processo de declaração em duas etapas reforça uma verdade fundamental no mundo tributário: o planejamento é a chave. Os vendedores devem planejar a apuração do Ganho de Capital antes da venda para garantir segurança jurídica e eficiência tributária. Dica do Especialista: crie uma pasta chamada “GCAP [ANO]” no computador para salvar o programa e a declaração. Ao importar os dados para o IRPF no ano seguinte, você saberá exatamente onde encontrá-los, evitando o pânico de última hora.

Nem Todo Lucro é Tributado: As Surpreendentes Regras de Isenção Felizmente, a legislação prevê várias situações em que o lucro obtido na venda de um bem é isento de imposto. Conhecer essas regras pode gerar uma economia financeira significativa e totalmente legal. As principais isenções para a venda de imóveis são: • Venda do único imóvel: Venda do único imóvel de propriedade do contribuinte por um valor de até R$ 440.000,00, desde que não tenha sido realizada nenhuma outra venda nos últimos cinco anos. A regra vale independentemente de se tratar de terreno, terra nua, casa ou apartamento, não importando se é residencial, comercial, industrial ou de lazer. • Compra de outro imóvel residencial: Utilização do valor da venda de um imóvel residencial para comprar outro imóvel residencial no Brasil dentro de 180 dias. A autorização é total se você utilizar todo o valor da venda na compra. Se você usar um valor menor, tributará proporcionalmente o lucro restante. Atenção: você pode usar este benefício uma vez a cada cinco anos. Imóveis antigos: Isenção total do imposto para quem adquire imóveis até 1969. Além dessas, existe uma regra geral importante: • Venda de bens de pequeno valor: Isenção para a venda de bens ou direitos de mesma natureza (como veículos) cujo valor total de alienação no mês seja de até R$ 35.000,00. Esta regra não se aplica à venda de ações.

Dica do Especialista: Antes de colocar seu imóvel à venda, faça um checklist das isenções. Você se qualifica para a venda do único imóvel? Pretende comprar outro em 180 dias? Validar essas condições antes da venda pode definir sua estratégia e economizar milhares de reais.

Quem Vende Muda Tudo: A Diferença de Tributação A alíquota do imposto sobre ganho de capital não é a mesma para todos; ela depende fundamentalmente da natureza jurídica do vendedor. Para o vendedor Pessoa Física, a regra é uma tabela progressiva. Isso significa que, quanto maior o seu lucro, maior o percentual de imposto que você paga. As faixas são as seguintes: • 15% para ganhos de até R$ 5 milhões. • 17,5% para ganhos entre R 5 milhões e R 10 milhões. • 20% para ganhos entre R 10 milhões e R 30 milhões. • 22,5% para ganhos acima de R$ 30 milhões. Já para o vendedor Pessoa Jurídica, a tributação pode ser muito mais alta, chegando a 34% (somando IRPJ e CSLL). No entanto, existem exceções importantes. Empresas cujo objeto social é a compra e venda de participações, por exemplo, podem ter uma tributação efetiva muito menor. Isso demonstra como o planejamento tributário e societário prévio a uma venda pode gerar um impacto financeiro gigantesco. Dica do Especialista: Se você é empresário e possui imóveis de alto valor como pessoa física, consulte um especialista em planejamento patrimonial. Estruturar a posse desses bens através de uma holding familiar, por exemplo, pode ser uma estratégia legal para otimizar a tributação em uma futura venda.

O Cálculo Não é Apenas “Preço de Venda Menos Preço de Compra” A definição básica de ganho de capital é a diferença positiva entre o valor de alienação (venda) e o custo de aquisição (compra). No entanto, a lei permite que você aumente o “custo de aquisição” para reduzir seu imposto. Despesas como custos de corretagem, ITBI (Imposto sobre Transmissão de Bens Imóveis) e gastos com benfeitorias e reformas podem ser somadas ao valor original de compra do imóvel, diminuindo a base de cálculo do lucro. Pense no Custo de Aquisição ajustado como: (Valor Original de Compra + Custos de ITBI e Corretagem + Gastos Comprovados com Reformas) = Base para Cálculo do Lucro. Além disso, para imóveis adquiridos entre 1970 e 1988, existe um “fator redutor” que diminui o ganho de capital tributável. Por exemplo, um imóvel comprado em 1980 tem uma redução de 45% sobre o lucro apurado antes do cálculo do imposto. Sua capacidade de aproveitar esses benefícios depende diretamente da sua disciplina em guardar todos os comprovantes de despesas (escrituras, recibos de reformas, notas fiscais) por no mínimo cinco anos. Dica do Especialista: Digitalize e salve na nuvem todos os comprovantes de reforma, ITBI e corretagem no momento em que a despesa ocorre. Organizar esses documentos anos depois, no momento da venda, é uma tarefa hercúlea e muitas vezes impossível, custando-lhe um imposto mais alto.

O imposto sobre ganho de capital é complexo, mas a desinformação pode custar muito caro. Lembre-se que o processo é um ciclo: ele começa muito antes da venda com o planejamento (itens 4 e 5), exige ação imediata após a venda com o pagamento no prazo (item 1) através da ferramenta correta (item 2), e pode até ser dispensado se você dominar as regras de isenção (item 3). Manter-se informado não é apenas uma forma de cumprir suas obrigações, mas a estratégia mais inteligente para proteger seu patrimônio. Você está realmente aproveitando todas as oportunidades que a lei oferece?

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5 Fatos Surpreendentes Sobre Empreender no Brasil que Vão Mudar Sua Perspectiva

O desejo de ter um negócio próprio é forte entre os brasileiros, com 60% da população adulta sonhando com isso, segundo o Global Entrepreneurship Monitor (GEM). No entanto, a realidade do empreendedorismo no Brasil é complexa e cheia de desafios. Aqui estão cinco fatos que mudam a visão sobre ser dono de um negócio no país.

1. Os Pequenos Negócios Não São Pequenos: Eles São o Motor da Economia

As micro e pequenas empresas (MPEs) representam 97% das empresas no Brasil e são responsáveis por 30% do PIB. Elas criam 80% dos empregos formais, impactando a vida de mais de 96 milhões de pessoas. Isso mostra que o sucesso dessas empresas é crucial para a economia local e nacional.

2. Nem Sempre Um Sonho: Metade dos Negócios Nasce da Necessidade

Quase metade dos novos negócios no Brasil é criada por necessidade, devido a desemprego ou renda insuficiente, e não por oportunidade. Essa falta de planejamento e capital inicial pode levar a altas taxas de falência, refletindo que muitos empreendedores não escolhem empreender, mas sim por necessidade de sobrevivência.

3. O Paradoxo da Produtividade: Os Menores Crescem Mais Rápido

Entre 2018 e 2021, as MPEs aumentaram sua produtividade em 4,1%, enquanto empresas médias e grandes tiveram queda. A flexibilidade e a capacidade de inovar rapidamente das MPEs são vantagens que desafiam a ideia de que empresas maiores são sempre mais eficientes.

4. A luta pela sobrevivência: Alta taxa de empreendedorismo x Mortalidade empresarial

O Brasil tem uma das maiores taxas de empreendedorismo do mundo (33,4%), mas também enfrenta alta mortalidade empresarial. Os microempreendedores são os mais vulneráveis, com uma taxa de 29% de falência em cinco anos. A falta de capacitação técnica é uma das principais barreiras que contribuem para isso.

5. Empreendedorismo e Desigualdade de Gênero

Embora o empreendedorismo possa promover igualdade, as mulheres que têm seus próprios negócios ganham, em média, 21% a menos que os homens. As barreiras estruturais ainda afetam as mulheres, refletindo desigualdades salariais no setor.

Empreender no Brasil é um componente vital da economia, mas está repleto de desafios. A falta de planejamento é uma das principais causas de fracasso. A sociedade, o governo e os empreendedores devem refletir sobre como criar um ambiente mais sustentável para que mais brasileiros realizem seu sonho de empreender.

Tudo isso se na maioria das situações se inicia com a planejamento e abertura de MEI ´s, pois tem custo baixo de regularização, baixo custo de manutenção, além de oferecer segurança a seus titulares, até o momento de crescer e abrir uma empresa de pequeno porte.

O Grupo FP CONTABILIDADE, esta aqui para dar apoio e orientação no início desta jornada, deixando o primeiro MEI estruturado e bem planejado para início desta Jornada, “seja um grande empreendedor com sua Micro empresa Individual MEI!.

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Mudanças no Regime do Simples Nacional para MEI

A nova regra do Simples Nacional, conforme a Resolução CGSN nº 183/2025, traz mudanças para os Microempreendedores Individuais (MEI). Agora, é necessário somar as receitas da pessoa física (CPF) e da empresa (CNPJ) do titular para definir o enquadramento no regime tributário.

  • O faturamento da empresa não será mais considerado isoladamente.
    As receitas da pessoa física também contarão.
  • O objetivo é evitar o uso indevido de receitas para manter o status de MEI, garantindo que a tributação reflita a real atividade econômica.
  • Um MEI que também trabalha como autônomo pode ultrapassar o limite de faturamento, levando ao desenquadramento.

Recomendações para os MEIs

  • Levantar todas as receitas obtidas como pessoa física e jurídica.
  • Monitorar mensalmente o faturamento total.
  • Manter a documentação organizada e consultar um contador para garantir conformidade.

O que será e o que não será somado.

  • Atividades como particulares, consultorias e aulas particulares somarão receitas.
  • Salários recebidos como empregado com carteira assinada (CLT) não somarão, pois esses não representam faturamento.

Essas alterações visam garantir que o MEI atue de maneira adequada, representando um empreendedor de pequeno porte, e que o regime simplificado não use para fragmentar receitas ilegitimamente.

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O que Muda com o Limite do MEI: 5 Pontos Chave


Crescer o faturamento é um sinal de sucesso para os Microempreendedores Individuais (MEIs), porém, esse crescimento traz riscos significativos. Ultrapassar o limite de R$ 81.000,00 anuais pode resultar em diversas complicações fiscais e financeiras. Este artigo destaca 5 pontos fundamentais que todo MEI deve saber para evitar problemas com a Receita Federal e garantir uma transição segura.

  1. A “Tolerância” de 20% Não É Um Bônus
    Muitos acreditam que existe uma margem de tolerância de 20% no faturamento do MEI, permitindo ganhos de até R$ 97.200,00 sem problemas. No entanto, ultrapassar o limite exige o pagamento de um imposto adicional e implica a obrigatoriedade de migrar para Microempresa (ME) a partir do ano seguinte. Essa faixa deve ser vista como uma fase de transição, não como um aumento no limite.
  2. Ultrapassar por Apenas R$ 1 Pode Custar Caro
    Se o faturamento anual exceder R$ 97.200,00, o MEI será desenquadrado retroativamente para o início do ano, o que implica recalcular e pagar impostos muito mais altos. Por exemplo, se um MEI faturar R$ 100.000,00, terá que arcar com impostos de pelo menos R$ 6.000,00, ao invés da taxa mensal fixa que pagou. Portanto, até um centavo a mais pode resultar em uma grande dívida tributária.
  3. Contratação de Contador se Torna Obrigatória
    A simplicidade de gerenciamento do MEI acaba quando o negócio se torna uma Microempresa. Após o desenquadramento, a contratação de um contador se torna obrigatória para lidar com as exigências fiscais, que incluem a entrega de declarações mais complexas. Essa nova responsabilidade implica em custos adicionais e muda a forma como o negócio é administrado.
  4. O “Super MEI” de R$ 140 mil Ainda Não É Realidade
    Embora existam propostas para aumentar o limite de faturamento do MEI para até R$ 140.000,00, essas mudanças ainda não são lei. O limite atual continua sendo R$ 81.000,00. As decisões empresariais devem ser baseadas nas regras vigentes, e não em expectativas sobre mudanças futuras que podem não ocorrer.
  5. Existe um Limite “Secreto” de Compras
    Além do limite de faturamento, os MEIs devem ficar atentos ao limite de compras, que deve ser inferior a 80% do faturamento anual. Para um faturamento de R$ 81.000,00, isso significaria no máximo R$ 64.800,00 em compras. Ignorar essa regra pode levantar suspeitas fiscais e prejudicar a classificação do negócio como MEI.
  6. Crescer como MEI é um marco, mas a transição para Microempresa envolve riscos e responsabilidades que exigem preparação e conhecimento. Avaliar essas nuances é vital para proteger o patrimônio e garantir a continuidade do crescimento saudável do negócio. Agora que você compreende esses detalhes, como está se preparando para o próximo estágio do seu empreendimento?

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Novo Teto do MEI: Oportunidade ou Cilada?


O aumento do limite de faturamento do Microempreendedor Individual (MEI) é uma expectativa importante para muitos empreendedores. Embora a proposta traga vantagens, há detalhes e regras que precisam ser compreendidos para evitar problemas financeiros.

  1. O “Super MEI” de R$140 mil
    A proposta para aumentar o teto de faturamento de R$81 mil para R$140 mil está em análise. Embora traga uma nova alíquota de 8% para quem ultrapassa R$81 mil, a permissão para contratar funcionários e a correção do limite pela inflação foram retiradas, tornando o planejamento financeiro crucial.
  2. O mito do limite mensal
    Não existe um limite mensal fixo de faturamento para o MEI. O que importa é o faturamento bruto anual, que deve se manter dentro do teto de R$81 mil. Essa flexibilidade permite variações nas vendas ao longo do ano.
  3. A regra dos 80% em compras
    Alguns estados indicam que as compras não devem ultrapassar 80% da receita bruta anual. Ignorar essa orientação pode levar ao desenquadramento e à migração para Microempresa, com obrigações tributárias retroativas.


Administrar um MEI envolve muito mais do que monitorar o faturamento. O entendimento das regras atuais e das propostas de mudança é essencial para garantir um crescimento seguro e evitar surpresas fiscais.

Link do vídeo no YouTube: https://youtu.be/0Br1KcNClT0

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Imigrantes Empreendedores

O aumento de estrangeiros que escolhem o Brasil para iniciar negócios é notável. Muitos têm talento e vontade, mas temem a burocracia. O processo para se tornar um Microempreendedor Individual (MEI) é mais fácil e cheio de oportunidades do que se pensa.

1. Crescimento Exponencial: O número de MEIs estrangeiros cresceu de 42,9 mil em 2019 para 76,8 mil em maio de 2024, um aumento de quase 80%. A maioria vem de países sul-americanos, como Venezuela, Bolívia e Colômbia, usando o MEI para se integrar à economia brasileira.

2. Burocracia Simplificada: Antes, imigrantes precisavam de um recibo de imposto para se registrar como MEI, o que atrasava o processo. Agora, só precisam informar seu país de origem e apresentar um documento de migração, tornando a formalização rápida.

3. Visto Temporário Aceito: Estrangeiros do MERCOSUL podem ser MEIs com visto temporário de dois anos, o que facilita a formalização e promove o empreendedorismo.

4. Empreender à Distância: Estrangeiros sem residência no Brasil podem abrir negócios, desde que nomeiem um procurador residente no país e obtenham CPF e registro no Banco Central.

5. Formalização Gratuita e Digital: A abertura do MEI é completamente digital e gratuita, feita no portal Gov.br. Importante lembrar que não se deve pagar boletos não solicitados.

O Brasil está se tornando um lugar mais acessível para empreendedores estrangeiros, com regras simplificadas e oportunidades ampliadas, mesmo para aqueles que não vivem no país.

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“SUPER MEI”

Com o início do ano, um volume imenso de notícias e boatos sobre as regras do Microempreendedor Individual (MEI) para 2025 começou a circular. Para o empreendedor focado em crescer, a desinformação não é apenas confusa — é um risco estratégico que pode levar a multas e ao desenquadramento forçado.

Este artigo foi criado para cortar o ruído. Analisamos as fontes oficiais e separamos quatro das verdades mais surpreendentes e de maior impacto sobre o que realmente significa ser MEI em 2025. Prepare-se para entender o que está por trás das manchetes.

1. A famosa “lista de exclusão” não é o que parece (e não foi o INSS que decidiu)

Muitos empreendedores ficaram apreensivos com notícias de que 13 profissões teriam sido excluídas do MEI em 2025. Essa informação, no entanto, é enganosa e gerou uma confusão generalizada. Esse tipo de desinformação muitas vezes surge quando portais de notícias agregam mudanças de diferentes anos em uma única lista mais alarmante, criando pânico desnecessário entre os empreendedores.

Vamos aos fatos, conforme confirmado por fontes oficiais como o Portal do Empreendedor e o Sebrae:

Apenas duas atividades foram excluídas na atualização mais recente: Alinhador(a) de pneus e Aplicador(a) agrícola.

• As outras 11 profissões que circulavam na lista já haviam sido removidas do regime MEI em anos anteriores.

Outro equívoco comum foi atribuir a decisão ao Instituto Nacional do Seguro Social (INSS). É fundamental esclarecer que o INSS não tem autoridade para incluir ou excluir atividades do MEI. O órgão responsável por essa gestão é o Comitê Gestor do Simples Nacional (CGSN), conforme estabelecido pela Resolução CGSN 140/2018.

Saber disso é crucial, pois capacita o empreendedor a buscar informações nas fontes oficiais corretas e a não se deixar levar por boatos que podem gerar decisões de negócio equivocadas.

2. Ultrapassar o limite de faturamento tem duas consequências (e uma delas é um pesadelo fiscal)

O limite de faturamento anual para o MEI em 2025 continua sendo R$ 81.000,00. Embora não exista um teto mensal fixo, o controle do valor acumulado ao longo do ano é vital. Ultrapassar esse valor pode levar a dois cenários muito diferentes, e um deles é extremamente prejudicial para o seu negócio.

Cenário 1: Excesso de até 20% (faturamento entre R$ 81.000,01 e R$ 97.200,00) Nesta situação, o empreendedor continua como MEI até o final do ano, pagando o DAS-MEI normalmente. No início do ano seguinte, ele deverá pagar uma guia de imposto (DAS complementar) sobre o valor excedente, calculada com as alíquotas do Simples Nacional para Microempresa, e não mais com a taxa fixa do MEI. A partir de janeiro do ano seguinte, a migração para Microempresa (ME) torna-se obrigatória.

Cenário 2: Excesso de mais de 20% (faturamento acima de R$ 97.200,00) Este é o cenário crítico. O desenquadramento do MEI é retroativo ao dia 1º de janeiro do mesmo ano em que o limite foi ultrapassado. Isso significa que todos os impostos do ano inteiro deverão ser recalculados e pagos segundo as regras do Simples Nacional para Microempresa, que são mais complexas e têm alíquotas maiores. Além disso, haverá incidência de multas e juros pelo atraso no pagamento desses tributos.

Entender essa diferença é uma das regras financeiras mais importantes para qualquer MEI, pois um deslize no controle do faturamento pode transformar o lucro de um ano em uma dívida fiscal significativa.

3. A fiscalização aumentou drasticamente: os números de 2024 são um alerta

Se você acha que o controle do faturamento do MEI é relaxado, os dados de 2024 trazem uma nova realidade. Segundo um levantamento da FP CONTADORES CONTABIIDADE, realizado com base em dados públicos da própria Receita Federal, mais de 570.000 Microempreendedores Individuais foram desenquadrados em 2024 por ultrapassarem o limite de faturamento.

Para colocar em perspectiva, esse número é 30 vezes maior que o registrado em 2023.

O que isso revela? Isso não é aleatório; a Receita Federal aprimorou sua capacidade de cruzar dados de múltiplas fontes, incluindo sistemas de pagamento digital (PIX), transações de cartão de crédito e notas fiscais eletrônicas emitidas para o seu CNPJ, tornando mais fácil do que nunca identificar discrepâncias. O governo intensificou drasticamente a fiscalização, e muitos empreendedores, seja por crescimento ou falta de planejamento, estão ultrapassando o limite sem se darem conta das consequências.

Este aumento expressivo serve como um grande alerta. Manter um controle financeiro rigoroso, seja por meio de planilhas ou ferramentas de gestão, não é mais uma opção, mas uma necessidade para evitar um desenquadramento forçado e as pesadas penalidades que o acompanham.

4. O novo teto de R$150 mil? Ainda é só um projeto

Nos últimos meses, a esperança de um aumento no limite de faturamento do MEI ganhou força, com discussões sobre propostas como o PLP 67/2025, que sugere um novo teto de R$ 150 mil, e o projeto “Super MEI”, que prevê um limite de R$ 144 mil e a permissão para contratar até dois funcionários.

Apesar do otimismo, a verdade mais importante é esta: até o momento, nenhuma dessas propostas foi aprovada e transformada em lei.

Isso significa que, para todos os efeitos, o limite oficial de faturamento do MEI para 2025 permanece em R$ 81.000,00 anuais. É crucial lembrar que propostas legislativas devem passar por múltiplas comissões e votações no Congresso, um processo que pode ser longo e sujeito a alterações. Basear seu planejamento anual em um projeto de lei é um risco financeiro significativo. Como reforça o especialista Fábio Vieira:

“O ideal é agir com antecedência para evitar surpresas fiscais e encontrar a melhor opção para continuar trabalhando de forma legal.”

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