Imposto de Renda 2025

Então, já está na hora de começar a separar os documentos para o Imposto de Renda de 2025. O tempo passa rápido e você não quer pagar multa, não é mesmo?

Aproveitem para solicitar os recibos ou notas fiscais dos médicos e clínicas pagas, seu e de seus dependentes no ano de 2024, não deixa para última hora pois poderá ter surpresas e até mesmo não conseguir, não se esqueçam do detalhe de que caso o recibo médico seja de seu dependente esta informação deverá vir descrita no recibo.

Vendeu um imóvel?, quotas de empresa?, um veículo? separar a escritura RGI da venda, contrato social com a venda das quotas e o recibo de venda do veículo vendido com os dados do adquirente, além da informação de como o valor foi recebido, a vista ou a prazo, com as respectivas datas e valores.

Apurou Ganho de capital em uma das situações acima, enviar BACKUP da declaração feita para apuração do imposto.

Este ano IRPF 2025, não mais será dedutível a contribuição previdenciária do empregado doméstico, desta forma não há porque separar e enviar estas informações para seu contador.

Separe as documentações das contas correntes e aplicações financeiras, INFORME DE RENDIMENTOS, pegue no banco pela internet ou peça seu gerente, mais não deixe para última hora.

Caso tenha dúvida do que informar, veja em sua declaração do ano passado e atualize as informações que existem em bens, direitos e ônus reais, estas são as informações que devem ser atualizadas ou repetidas em sua declaração.

Mais importante de tudo é ao finalizar sua declaração, fazer uma analise de caixa de seus rendimentos e verificar se suas despesas e aumento patrimonial é suportado pelos ganhos e rendimentos, não exite em consultar um profissional qualificado, pois a não conferência destes itens poderá leva-lo a malha fiscal e o custo sairá imensamente mais caro.

Conforme, os esclarecimentos abaixo, estas são as condições nas quais o contribuinte deve fazer a declaração de imposto de renda:

  • Deve declarar o Imposto de Renda de 2025, isto é, quem recebeu rendimentos tributáveis acima de R$ 33.888,00 em 2024.
  • Contribuintes que receberam rendimentos isentos, não-tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte, de tal forma que a soma tenha sido superior a R$ 200.000,00 mil no ano 2024;
  • Quem obteve, em qualquer mês de 2024, ganho de capital na alienação de bens ou direitos, sujeito à incidência do imposto ou que obtiveram isenção dentro do prazo de 180 dias
    Quem realizou em 2024 operações em bolsa de valores acima de R$40.000,00, mercadorias, de futuros e assemelhadas, ou com apuração de ganhos líquidos sujeitas à incidência do imposto;
  • Quem tinha até 31 de dezembro de 2024, a posse ou propriedade de bens ou direitos, inclusive terra nua, de valor total superior a R$ 800.000,00 mil;
  • Uma vez que passou à condição de residente no Brasil em qualquer mês do ano passado nessa condição encontrava-se em 31 de dezembro de 2024.
  • Acima de tudo, quem optou pela isenção do imposto incidente em valor obtido na venda de imóveis residenciais cujo produto de venda seja aplicado na aquisição de imóveis residenciais localizados no Brasil, no prazo de 180 dias.
  • Por fim, quem obteve, 2024, a receita bruta em valor superior a R$ 169.440,00 em atividade rural;
  • Auferiu rendimentos do capital aplicado no exterior na modalidade de aplicação financeira

Novidades na declaração de Imposto de Renda 2025

  • Preenchimento de campos destinados às informações complementares obrigatórias. é obrigatório.
  • Declaração de CPF de dependentes de qualquer idade.
  • Informar CNPJ da instituição financeira onde tem conta corrente e aplicações financeiras é obrigatório.
  • Informar a alíquota efetiva utilizada no cálculo da apuração do imposto é obrigatória.
  • Possibilidade de impressão do DARF para o pagamento da todas as quotas do imposto, mesmo em atraso
  • Informações como endereço, número de matrícula, IPTU e data de aquisição de imóveis, por exemplo. Além disso, o número do RENAVAM de veículos também se manterá facultativo na DIRPF 2025.
  • Informação número do RENAVAM de veículos (Obrigatório)
  • Informação sobre dependente se reside com declarante ou não;
  • Informação CELULAR e e-mail dependente (Opcional);
  • Restituirão e/ou pagamento guias poderão ser feito via PIX, desde que a chave seja o CPF do contribuinte. (NESTA OPÇÃO O CONTRIBUINTE RECEB ERÁ PRIORITARIAMENTE A RESTRITUIÇÃO).

Previsão de Início: 17/03/2025
Previsão de Final: 31/05/2025

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Propostas de Mudança do Faturamento anual do MEI

Introdução

Antes de tudo, o panorama e propostas de mudanças para o Microempreendedor Individual (MEI), criado em 2008, é um importante instrumento para a formalização de pequenos negócios no Brasil, contando com mais de 15,7 milhões de empreendedores. No entanto, os limites atuais de faturamento e contratação estão desatualizados, levando ao desenvolvimento de propostas legislativas para modernizar o regime.

Pontos Principais

1. Estrutura Atual do MEI

• Faturamento anual limitado a R$ 81.000,00.

• Permissão para contratar apenas um funcionário.

• Formalização simples através do Portal do Empreendedor, permitindo acesso a benefícios como CNPJ e crédito.

2. Análise das Propostas de Mudança

• Aumento do Teto de Faturamento: Propostas variam entre R$ 130.000 e R$ 150.000, com correção anual pela inflação.

• Incremento no Número de Funcionários: Modificações permitem a contratação de até dois funcionários.

• Inclusão de Categorias Profissionais: Uma proposta já aprovada visa incluir 21 categorias do setor de eventos, que movimenta R$ 291 bilhões anualmente, gerando formalização e benefícios sociais.

3. Benefícios da Formalização como MEI

• Acesso a benefícios previdenciários como aposentadoria, auxílio-doença e pensão por morte.

• Comparação com profissionais autônomos, onde o MEI tem vantagens como a possibilidade de emitir nota fiscal e uma carga tributária mais baixa.

Cenários de desenquadramento: O Que Acontece ao Ultrapassar o Limite

O aumento de faturamento pode levar a penalidades. Em 2024, mais de 570 mil MEIs foram desenquadrados por ultrapassarem o limite de R$ 81.000,00.

Principais Situações:

1. Excesso até 20%: O empreendedor permanece como MEI até o final do ano, mas deve pagar valores adicionais em janeiro e se torna ME em janeiro seguinte.

2. Excesso acima de 20%: desenquadramento imediato é necessário, com impostos recalculados desde janeiro, exigindo auxílio contábil.

Conclusão:

Atenção ao faturamento é crucial para evitar problemas fiscais.

Então, as mudanças propostas no regime do MEI são essenciais para atualizar suas regras e ampliar a formalização de negócios. A adaptação das leis não apenas beneficiará os empreendedores, mas também contribuirá para o crescimento econômico e a inclusão social no Brasil. As propostas ainda aguardam análises e votações em comissões e no plenário da Câmara.

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Mantenha seu MEI em Dia: Guia Completo para Garantir Seus Benefícios e Impulsionar Seu Negócio

Acima de tudo, ser Microempreendedor Individual (MEI) é uma porta de entrada para a formalização, oferecendo simplicidade e acesso a diversos benefícios. No entanto, para aproveitar ao máximo tudo o que o MEI pode oferecer e garantir a saúde do seu negócio, é crucial manter suas obrigações em dia. Afinal, a principal delas é o pagamento mensal do DAS (Documento de Arrecadação do Simples Nacional). 

Antes de tudo neste guia, neste guia, você entenderá por que a regularidade é essencial e terá um checklist prático para não perder o prazo de nenhuma obrigação! 

Por Que Manter o MEI em Dia é Essencial para Seu Futuro e Seu Negócio? 

A regularidade do seu MEI vai muito além de uma simples obrigação; é uma estratégia inteligente para proteger seu futuro e fortalecer sua empresa. Veja os principais motivos: 

  1. Proteção Previdenciária Garantida 🛡️ Ao pagar o DAS mensalmente, você contribui para o INSS, assegurando acesso a benefícios importantes como: 
  • Aposentadoria por idade ou invalidez 
  • Auxílio-doença 
  • Salário-maternidade 
  • Pensão por morte para dependentes.  É fundamental saber que esses direitos exigem um tempo mínimo de contribuição (carência), e atrasos podem impedir o acesso quando você mais precisar. 
  1. CNPJ Ativo e Transmissão de Confiança 💼 Um MEI regularizado significa um CNPJ ativo, o que abre portas para: 
  • Emissão de notas fiscais para seus clientes e parceiros 
  • Participação em licitações públicas, expandindo suas oportunidades 
  • Abertura de contas bancárias e obtenção de crédito empresarial, facilitando a gestão financeira um CNPJ ativo transmite profissionalismo e segurança para clientes e parceiros, fortalecendo a credibilidade do seu negócio. 
  1. Evita multas, Juros e Dores de Cabeça Financeiras 📉 O atraso no pagamento do DAS não traz apenas complicações, mas também custos adicionais: 
  • Multas automáticas 
  • Juros acumulados 
  • Risco de inscrição na dívida ativa e bloqueio de benefícios A regularidade, portanto, significa menos dor de cabeça e mais controle financeiro para você. 
  1. Acesso Facilitado a Crédito e Programas de Apoio 📊 MEIs em dia têm muito mais facilidade para: 
  • Solicitar empréstimos com juros reduzidos, impulsionando investimentos 
  • Participar de programas de capacitação e incentivo oferecidos pelo Sebrae e pelo Governo Federal 
  • Obter financiamentos com garantia do CNPJ, que podem ser cruciais para o crescimento 

Checklist Mensal do MEI: Seus Passos para a Regularidade 

Para te ajudar a manter tudo em ordem e aproveitar todos os benefícios da formalização, preparamos um checklist mensal simples e eficaz: 

  1. Pagar o DAS Mensalmente
  • Acesse o Portal do Empreendedor ou o aplicativo MEI. 
  • Gere o boleto do DAS até o dia 20 de cada mês. 
  • Os valores são fixos (em 2025): Comércio/Indústria (R$ 67,00), Serviços (R$ 71,00) e Comércio + Serviços (R$ 72,00). 
  1. Emitir Notas Fiscais (quando necessário) 📦 
  • A emissão é obrigatória se você vender para empresas ou órgãos públicos. 
  • Utilize o sistema da NFS-e federal, conforme a sua atividade. 
  1. Organizar Suas Receitas e Despesas 📊 
  • Registre tudo que entrou e saiu no mês para controlar seu faturamento. 
  • Isso é vital para não estourar o limite de faturamento anual do MEI (R$ 81.000,00). 
  • Guarde comprovantes e notas fiscais de todas as transações. 
  1. Verificar Pendências no e-CAC 📁 
  • Acesse o portal e-CAC com seu CPF e código de acesso. 
  • Verifique se há débitos, notificações ou a necessidade de parcelamento de valores. 
  1. Planejar o Crescimento do Seu Negócio 📈 
  • Avalie se você está perto do limite de faturamento anual (R$ 81.000,00). 
  • Se você ultrapassar esse valor, poderá precisar migrar para ME ou EPP, o que exige a assistência de um contador. 
  1. Guardar Documentos Essenciais 🧾 
  • Mantenha sempre cópias dos DAS pagos, notas fiscais emitidas e relatórios mensais. 
  • Essa organização facilita a entrega da Declaração Anual do MEI (DASN-SIMEI), que deve ser feita em maio. 

Precisa de Ajuda para Manter o MEI em Dia e Crescer? 

Bem como, todas essas situações podem ser monitoradas e orientadas por uma empresa de contabilidade especializada em MEIs. Em outras palavras, ter o apoio de profissionais com expertise no assunto pode garantir que seu MEI esteja sempre cuidado, com um custo viável, permitindo que você se concentre no que realmente importa: o crescimento do seu negócio. 

Busque logo uma orientação e um orçamento!

Você pode entrar em contato com o escritório FPCONTADORES CONTABILIDADE, que possui expertise na área.

Por fim, procure pelo contador responsável, Fábio Vieira, através do WhatsApp: (21) 97483-9298.

Não espere, garanta a tranquilidade e o sucesso do seu MEI! 

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Clube de Parceiros

📘 Regulamento Oficial – Programa de Parcerias Grupo FP Contabilidade

📌 Objetivo da Parceria

O Programa de Clube de Parceiros do Grupo FP Contabilidade tem como objetivo promover parcerias estratégicas com pessoas físicas ou jurídicas que desejam indicar clientes interessados em serviços contábeis.
Então, os parceiros recebem bonificação por indicação qualificada e convertida em contrato, tornando-se uma excelente oportunidade para ganhar dinheiro com indicações contábeis.

👥 Quem Pode Participar do Clube de Parceiros?

  • Qualquer pessoa maior de 18 anos com CPF válido.
  • Profissionais autônomos, empreendedores e empresas que desejam monetizar sua rede de contatos com serviços contábeis.

✅ Qualificação dos Parceiros

  • Além disso, o parceiro deve realizar cadastro online para validação dos dados.
  • Após o cadastro, receberá material de apoio digital para divulgação dos serviços contábeis.
  • A aprovação do parceiro se realizará por um quiz de capacitação com mínimo de 85% de acertos, garantindo que está apto a representar o Grupo FP Contabilidade.

🔗 Como Funciona a Indicação?

  • As indicações devem ser feitas exclusivamente por meio do formulário oficial fornecido pela empresa.
  • A indicação será considerada válida apenas quando os dados do cliente estiverem corretos e completos.

💰 Bonificação por Indicação

O pagamento da bonificação ocorrerá após a confirmação do fechamento do contrato e o pagamento dos serviços pelo cliente indicado.

Faixa de indicações*¹Percentual de Bonificação
1ª a 5ª indicação5%
6ª a 10ª indicação6%
11ª a 15ª indicação8%
16ª em diante10%
  • *¹ Tabela válida para indicações dentro do mesmo mês.
  • Deste modo, o pagamento será realizado via PIX até o dia 10 do mês seguinte ao pagamento dos serviços.
  • Indicações não convertidas ou não pagas não serão contabilizadas para cálculo de comissão.

🏢 Responsabilidades da Empresa

  • Garantir sigilo e proteção dos dados dos parceiros e clientes indicados.
  • Informar o parceiro sobre o status de cada indicação com total transparência.
  • Os pagamentos nos prazos estabelecidos, conforme previsto neste regulamento.

⚠️ Rescisão e Exclusão

O parceiro poderá suspender ou encerrar a participação em caso de:

  • Conduta antiética
  • Indicações fraudulentas
  • Uso indevido da marca Grupo FP Contabilidade
  • Descumprimento de qualquer item deste regulamento.

📎 Considerações Finais

  • Este programa não gera um vínculo empregatício, societário ou de representação entre as partes.
  • Portanto, o Grupo FP Contabilidade poderá alterar as regras do programa a qualquer momento, assim sem aviso prévio.
  • A direção da empresa resolverá casos omissos, conforme critérios internos.


Quer entrar pro time?

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📲 PIX como Principal Forma de Pagamento: Vantagens e Desvantagens para MEIs e Pequenos Negócios

O PIX revolucionou o sistema de pagamentos no Brasil desde seu lançamento pelo Banco Central. Rápido, gratuito e disponível 24 horas por dia, ele se tornou a forma de pagamento preferida por milhões de brasileiros — especialmente entre MEIs (Microempreendedores Individuais) e pequenos negócios.

Neste artigo, vamos explorar as principais vantagens e desvantagens do uso do PIX como forma de pagamento, além de entender como ele impacta a rotina financeira dos empreendedores.

✅ Vantagens do PIX para MEIs e Pequenos Negócios

Transferência instantânea
O dinheiro cai na conta em segundos, mesmo em finais de semana e feriados. Isso melhora o fluxo de caixa e permite decisões mais ágeis.

Zero custo para pessoa física
Para MEIs que usam contas pessoais, o PIX é gratuito. Mesmo em contas empresariais, muitas instituições oferecem isenção de tarifas.

Facilidade de uso
Basta um celular com acesso à internet. O cliente pode pagar usando QR Code, chave PIX ou copiar e colar o código.

Redução de inadimplência
Como o pagamento é feito na hora, há menos risco de calote ou atrasos.

Aumento nas vendas
Muitos consumidores preferem pagar via PIX por ser mais prático do que dinheiro ou cartão. Isso pode impulsionar as conversões.

Integração com plataformas digitais
Ferramentas como WhatsApp Business, marketplaces e sistemas de gestão já permitem o uso do PIX diretamente nas vendas.

⚠️ Desvantagens e Cuidados ao Usar o PIX

Falta de parcelamento em alguns bancos e Fintechs
Diferente do cartão de crédito, em alguns Bancos e Fintechs o PIX não permite parcelar compras. Isso pode limitar o ticket médio em alguns segmentos.

Risco de golpes
O uso indevido de chaves PIX ou QR Codes falsos exige atenção redobrada. É essencial educar o cliente e verificar os dados antes de confirmar o recebimento.

Dificuldade de conciliação
Sem uma boa organização, pode ser difícil identificar quem pagou o quê, especialmente em dias com muitos recebimentos.

Limites bancários
Algumas instituições impõem limites de valor por transação ou por dia, o que pode atrapalhar em vendas maiores.

🔎 Considerações Finais

O uso do PIX como principal forma de pagamento é uma tendência que veio para ficar. Para os MEIs e pequenos empreendedores, ele representa uma oportunidade de modernizar o negócio, reduzir custos e melhorar a experiência do cliente.

No entanto, é fundamental adotar boas práticas de segurança, manter a organização financeira e avaliar se o PIX atende a todas as necessidades do seu público.

Os Microempreendedores devem se preocupar com controles diários/mensais do limite de faturamento anual, ou seja, não deixar estourar o valor de R$81.000,00 anuais se a empresa tiver 12 meses ou mais de existência e proporcional se tiver menos de 12 meses de existência.

É de suma importância ter o apoio de um contador/empresa de contabilidade para apoiar estes controles, assim como a emissão das notas fiscais dentro das regras para não ter problemas de tributação e desenquadramento futuro.

A FPCONTADORES CONTABILIDADE, é uma empresa especializada em MEIs, damos orientações, controlamos faturamento mensal/anual, damos direcionamento legal e tributário, isso custo menos do que se imagina e traz conformidade fiscal e tranquilidade tributária, entre em contato agora mesmo conosco nos links abaixo.

Aqueles que entrarem em contato conosco por este link abaixo, ganhará um diagnostico completo de seu Mei sem custo e fechando parceria de abertura/fechamento ou regularização de seu MEI, ganha uma placa com QR CODE do CNPJ de seu MEI para recebimento via PIX.


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Meu CNPJ está inapto!

Meu CNPJ está inapto!

Certamente, o próprio nome “INAPTO” já é um indicador de problema, porém nada que não se possa resolver com um bom contador / especialista lhe auxiliando.

Visto que um CNPJ inapto pode impossibilitar a manutenção de seu negócio, os empresários ficam estarrecidos na ocasião em que reparam a sua situação cadastral inapta.

O CNPJ da sua empresa passa a situação cadastral INAPTA, devido ao descumprimento das obrigações acessórias perante a Receita Federal, como por exemplo, omissão de declarações como (GFIP, ESPED ECF, DCTFWEB, DCTF, RAIS, DEFIS, DASN), a partir de 2 ou mais anos consecutivos de omissão.

As consequências de ter seu CNPJ INAPTO entre algumas delas são:

  • Impedimento de participar de novas inscrições;
  • Impedimento de participação em licitações;
  • Possibilidade de baixa de ofício da inscrição;
  • Invalidade da utilização da inscrição para fins cadastrais;
  • Bloqueio da conta bancária da empresa;
  • Nulidade de documentos fiscais;
  • Responsabilização dos sócios pelos débitos em cobrança.

COMO RESOLVER ESTE PROBLEMA:

Primeiramente, precisa-se observar o motivo deste status de situação cadastral, este poderá ser verificado no ato declaratório executivo (ADE) emitido pela Receita federal do Brasil (RFB) onde foi gerado esta circunstância e a partir desse contexto, deve ser levantado as declarações omissas e apontadas no ADE e ser providenciado a entrega das mesmas.

Na maioria das situações por exemplo a empresa com CNPJ INAPTO, não está mais em operação ou o empresário não tem mais interesse de mantê-la, por isso, neste caso, além de regulariza-la a forma mais assertiva e adequada é proceder o encerramento/ Distrato da empresa, de forma a não gerar mais problemas futuros.

Em conclusão, estas declarações necessitam ser entregues por um CONTADOR HABILITADO E ESPECIALIZADO, pra que não se promova multas desnecessárias na entrega destas obrigações, trazendo mais transtorno e custo para o empresário.

Publicado por: Ana Carolina Vieira (Conexão Flex)

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Fui intimado. E agora?

Fui intimado. E agora?

Então, você foi intimado e não sabe o que fazer agora?

Ao mesmo tempo que iremos lhe esclarecer, vamos tirar todas as suas dúvidas, dando as soluções corretas.

Inicialmente, não precisa se preocupar, pois há várias maneiras de solucionar todos os casos.

No momento em que se recebe uma notificação, isso significa que algo não está sendo atendido ou feito do modo que deveria.

Primeiramente, o contribuinte necessita solucionar a situação com brevidade para que não tenha problemas mais sérios com o Fisco.

Uma vez que, os problemas mais comuns de quando é intimado são:

  • Despesas médicas;
  • Despesas com instrução;
  • Recebimento de aluguel; de recursos do exterior; de honorários e valores recebidos de pessoa física decorrentes de serviços prestados.

Primordialmente é comparecer ao local indicado na intimação e dentro do prazo estipulado, este prazo normalmente gira entre 20 e 30 dias do recebimento da intimação, data esta que sempre deverá ser anotada na correspondência recebida, para ter a noção exata para cumprimento da obrigação, caso contrário a RFB (Receita Federal do Brasil) dará continuidade ao processo de tributação glosando todos os seus abatimentos legais pelo não cumprimento da intimação.

De acordo com as etapas de processo a serem observadas:

  • Antes de tudo, ao receber a intimação anotar na mesma a data em que foi recebida;
  • Primeiramente, marcar a data limite para atendimento da intimação;
  • Em segundo lugar, ir imediatamente ao site da RFB e marcar uma senha para levar a documentação;
  • Enquanto isso, ir no site da RFB e preencher o termo de justificativa para entrega na RFB;
  • Logo após isso, separar a documentação solicitada;
  • E por fim, comparecer a RFB na data e hora marcada.

Observação: De fato, o não comparecimento na RFB na data e hora marcada ensejará a perda do prazo.

Dessa forma , este tipo de serviço deve ser feito por profissional habilitado de preferência um contador que tenha experiência em tributação.

Não se esqueça de ficar atento ao tempo!

Autora: Ana Carolina Vieira (Conexão Flex)

Nosso contador tributarista efetua a defesa, acompanhando e andamento do processo de fiscalização em todas as instâncias administrativas.

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Pretendo morar fora do país. O que eu devo fazer?

Comunicação de Saída Definitiva do País

Atualmente, muitos cidadãos brasileiros pretendem morar fora do país.

Em perspectiva, de ter uma melhor qualidade de vida (educação, segurança, emprego).

Entretanto, os brasileiros, muitas vezes não sabem ou se esquecem de tomar as providências sobre as ações desejadas e realizar as medidas devidas.

Duas delas são:

1- A Comunicação de Saída Definitiva do País (CSDP) e;

2- A Declaração de Saída Definitiva do País (DSDP).

Comunicação de Saída Definitiva do País (CSDP)

Primeiramente, a Comunicação de Saída Definitiva do País (CSDP) é um formulário eletrônico formal que deverá ser enviado a Receita Federal, informando a sua saída do país.

Em suma, o documento deve comunicar o Fisco, que desde determinada data, o habitante não reside mais no Brasil.

A importância dessa comunicação, é o cidadão brasileiro se manter na situação legal perante às leis da Receita Federal.

Além disso, se caso o habitante queira retornar a residir no país, não terá quaisquer problemas ou pendências com os órgãos brasileiros.

Declaração de Saída Definitiva do País (DSDP)

Certamente, deverá apresentar a Declaração de Saída Definitiva do País (DSDP) após fazer o formulário de Comunicação de Saída Definitiva do País em caráter permanente.

E principalmente, com objetivo de apurar o imposto devido ou a restituir em relação ao período em que a pessoa manteve sua residência no Brasil no ano calendário anterior ao da apresentação declaração.

Vantagens e Desvantagens de efetuar a comunicação e declaração de saída definitiva do pais.

A vantagem, na verdade, se confunde com a obrigatoriedade, pois se enquadrando nas exigências legais de efetuar a comunicação (CSDP / DSDP) legalmente não temos a opção de não o fazer, logo na falta desta estaremos irregular no país.

Ao mesmo tempo, se entendermos os benefícios que nos trazem a obrigatoriedade de comunicar que pretende morar fora do pais, verificaremos que realmente é a melhor opção, uma vez que feita a comunicação e declaração de saída estamos informando ao Fisco, que todo patrimônio adquirido durante o período fora do pais não mais será tributado no Brasil.

No caso de retorno ao mesmo e na maioria das vezes criamos riquezas e adquirimos patrimônio fora do país, e nestes casos a falta da comunicação nos remeteria a tributar todo este patrimônio novamente no Brasil, no caso de falta de acordo de bitributação com o país ao qual escolhemos firmar estadia em prol de uma vida melhor.

Ao mesmo tempo, enxergamos a melhor opção efetuar a declaração, temos que ter em mente e estar consciente que uma vez feito a comunicação, será tributada da mesma forma de estrangeiros e que tem a obrigatoriedade de comunicar a suas fontes pagadoras e instituições financeiras sobre sua situação no pais, o que não quer dizer que seja de todo ruim, apenas deve saber exatamente como ficará sua situação financeira/tributária no pais.

Então, a melhor opção é procurar um especialista no assunto de pretender morar fora do país e saber os por menores, antes de tomar uma decisão sobre o assunto e solicitá-lo a tomar todas as providências cabíveis de forma correta e assertiva, sem risco de errar.

Autora: Ana Carolina Vieira (Conexão Flex)

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Ganho de Capital

Ganho de Capital

Esse termo parece muito difícil, não é mesmo?

No entanto, aqui iremos te explicar e tornar tudo mais simples…

A expressão ganho de capital significa o lucro positivo do contribuinte sobre a venda do bem patrimonial.

Não se esquecendo, é claro, de que se deve pagar uma porcentagem à Receita Federal sobre o ganho dessa venda estabelecida pelo Governo.

Mas, essa margem de lucro (ganho de capital) só sucede se o imóvel for vendido por um valor acima ao de aquisição.

E então…

Quais as operações sujeitas à apuração do ganho de capital?

Estão sujeitas à apuração de ganho de capital as operações que importem:

I – alienação, a qualquer título, de bens ou direitos ou cessão ou promessa de cessão de direitos à sua aquisição, tais como as realizadas por compra e venda, permuta, adjudicação, dação em pagamento, procuração em causa própria, promessa de compra e venda, cessão de direitos ou promessa de cessão de direitos e contratos afins;

II – transferência a herdeiros e legatários na sucessão causa mortis, a donatários na doação, inclusive em adiantamento da legítima, ou atribuição a ex-cônjuge ou ex-convivente, na dissolução da sociedade conjugal ou união estável, de bens e direitos por valor superior àquele pelo qual constavam na Declaração de Ajuste Anual do de cujus, do doador, do ex-cônjuge ou ex-convivente que os tenha transferido;

III – alienação de bens ou direitos e liquidação ou resgate de aplicações financeiras, de propriedade de pessoa física, adquiridos, a qualquer título, em moeda estrangeira.

Quais as alíquotas aplicáveis para efeito de apuração do ganho de capital?

A partir de 1º de janeiro de 2017, as operações de alienação de bens e direitos de qualquer natureza passíveis de apuração de ganho de capital sujeitam-se às seguintes alíquotas:

I – 15% sobre a parcela dos ganhos que não ultrapassar R$ 5.000.000,00;

II – 17,5% sobre a parcela dos ganhos que exceder R$ 5.000.000,00 e não ultrapassar R$ 10.000.000,00;

III – 20% sobre a parcela dos ganhos que exceder R$ 10.000.000,00 e não ultrapassar R$ 30.000.000,00; e

IV – 22,5% sobre a parcela dos ganhos que ultrapassar R$ 30.000.000,00

Quais são as isenções relativas ao ganho de capital?

Alienação, por valor igual ou inferior a R$ 440.000,00, do único bem imóvel que o titular possua, individualmente, em condomínio ou em comunhão, independentemente de se tratar de terreno, terra nua, casa ou apartamento, ser residencial, comercial, industrial ou de lazer, e estar localizado em zona urbana ou rural, desde que não tenha efetuado, nos últimos cinco anos, outra alienação de imóvel a qualquer título, tributada ou não, sendo o limite considerado em relação:

À parte de cada condômino ou coproprietário, no caso de bens possuídos em condomínio;

Ao imóvel possuído em comunhão, no caso de sociedade conjugal ou união estável (salvo contrato escrito entre os companheiros);

Ganho apurado na alienação de imóveis adquiridos até 1969;

O valor da redução do ganho de capital para imóveis adquiridos entre 1969 e 1988;

Publicado por: Ana Carolina Vieira (Conexão Flex)

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CFMV regulamenta assistência veterinária e o uso de produtos em animais

A resolução, que entra em vigor no dia 1º de maio de 2020, regulamenta uma atividade relacionada à assistência técnica e sanitária aos animais.

Uso de produtos em animais

Para o desempenho de suas atividades privativas, especialmente com relação ao exercício da clínica e assistência técnica e sanitária aos animais, o médico-veterinário, por vezes, utiliza equipamentos, insumos e medicamentos fabricados para pessoas. Seringas, fluidos, cateteres, anestésicos e medicamentos sujeitos a controle especial são alguns exemplos.

Como forma de garantir o uso responsável desses instrumentos e para esclarecer os órgãos sanitários a respeito das competências do médico-veterinário responsável técnico em estabelecimentos exclusivamente destinados ao atendimento de animais, o Conselho Federal de Medicina Veterinária (CFMV) publicou a Resolução nº 1.318/2020, dispensando a necessidade de contratação de profissionais de outras áreas

A resolução, que entra em vigor no dia 1º de maio de 2020, regulamenta uma atividade relacionada à assistência técnica e sanitária aos animais (alínea c, artigo 5º, da Lei nº 5.517/1968). Também normatiza o uso de substâncias e medicamentos sujeitos a controle especial destinados a uso veterinário, conforme prevê o artigo 93, da Portaria nº 344/1998, do Ministério da Saúde.

“É uma resolução que atribui ao médico-veterinário responsável técnico por esses estabelecimentos e pelas distribuidoras todos os aspectos relacionados ao uso de insumos e medicamentos, tanto de uso humano quanto de uso veterinário, englobando desde a guarda até a aplicação”, explica o médico-veterinário Fernando Zacchi, assessor técnico do CFMV.

A norma regulamenta ações e serviços relacionados à distribuição, guarda, armazenagem, prescrição, manipulação, fracionamento, preparo, diluição e uso de produtos destinados à atividade de assistência técnica e sanitária aos animais.

A utilização dos produtos fabricados para uso humano destina-se exclusivamente ao atendimento dos animais em tratamento no respectivo estabelecimento, sendo proibido comercializar ou o fornecê-los gratuitamente ao tutor do paciente.

O médico-veterinário, quando receitar produtos fabricados para uso humano, deve orientar que a aquisição seja feita em farmácia comum, atendendo as normas da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) e do Conselho de Farmácia (CFF). Já os produtos de uso veterinário podem ser comercializados no próprio estabelecimento, cumpridas as normas do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento (Mapa).

Veja abaixo a lei completa:
http://portal.cfmv.gov.br/lei/download-arquivo/id/1453

Fonte:
Ponta Porã Informa

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