Mudanças no Regime do Simples Nacional para MEI

A nova regra do Simples Nacional, conforme a Resolução CGSN nº 183/2025, traz mudanças para os Microempreendedores Individuais (MEI). Agora, é necessário somar as receitas da pessoa física (CPF) e da empresa (CNPJ) do titular para definir o enquadramento no regime tributário.

  • O faturamento da empresa não será mais considerado isoladamente.
    As receitas da pessoa física também contarão.
  • O objetivo é evitar o uso indevido de receitas para manter o status de MEI, garantindo que a tributação reflita a real atividade econômica.
  • Um MEI que também trabalha como autônomo pode ultrapassar o limite de faturamento, levando ao desenquadramento.

Recomendações para os MEIs

  • Levantar todas as receitas obtidas como pessoa física e jurídica.
  • Monitorar mensalmente o faturamento total.
  • Manter a documentação organizada e consultar um contador para garantir conformidade.

O que será e o que não será somado.

  • Atividades como particulares, consultorias e aulas particulares somarão receitas.
  • Salários recebidos como empregado com carteira assinada (CLT) não somarão, pois esses não representam faturamento.

Essas alterações visam garantir que o MEI atue de maneira adequada, representando um empreendedor de pequeno porte, e que o regime simplificado não use para fragmentar receitas ilegitimamente.

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