Fui intimado. E agora?

Fui intimado. E agora?

Então, você foi intimado e não sabe o que fazer agora?

Ao mesmo tempo que iremos lhe esclarecer, vamos tirar todas as suas dúvidas, dando as soluções corretas.

Inicialmente, não precisa se preocupar, pois há várias maneiras de solucionar todos os casos.

No momento em que se recebe uma notificação, isso significa que algo não está sendo atendido ou feito do modo que deveria.

Primeiramente, o contribuinte necessita solucionar a situação com brevidade para que não tenha problemas mais sérios com o Fisco.

Uma vez que, os problemas mais comuns de quando é intimado são:

  • Despesas médicas;
  • Despesas com instrução;
  • Recebimento de aluguel; de recursos do exterior; de honorários e valores recebidos de pessoa física decorrentes de serviços prestados.

Primordialmente é comparecer ao local indicado na intimação e dentro do prazo estipulado, este prazo normalmente gira entre 20 e 30 dias do recebimento da intimação, data esta que sempre deverá ser anotada na correspondência recebida, para ter a noção exata para cumprimento da obrigação, caso contrário a RFB (Receita Federal do Brasil) dará continuidade ao processo de tributação glosando todos os seus abatimentos legais pelo não cumprimento da intimação.

De acordo com as etapas de processo a serem observadas:

  • Antes de tudo, ao receber a intimação anotar na mesma a data em que foi recebida;
  • Primeiramente, marcar a data limite para atendimento da intimação;
  • Em segundo lugar, ir imediatamente ao site da RFB e marcar uma senha para levar a documentação;
  • Enquanto isso, ir no site da RFB e preencher o termo de justificativa para entrega na RFB;
  • Logo após isso, separar a documentação solicitada;
  • E por fim, comparecer a RFB na data e hora marcada.

Observação: De fato, o não comparecimento na RFB na data e hora marcada ensejará a perda do prazo.

Dessa forma , este tipo de serviço deve ser feito por profissional habilitado de preferência um contador que tenha experiência em tributação.

Não se esqueça de ficar atento ao tempo!

Autora: Ana Carolina Vieira (Conexão Flex)

Nosso contador tributarista efetua a defesa, acompanhando e andamento do processo de fiscalização em todas as instâncias administrativas.

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Intimações da Receita Federal

Intimações da Receita Federal

Conforme as Intimações da Receita Federal , iniciaram mais uma ação destinada a estimular os contribuintes a verificarem o processamento de suas Declarações de Ajuste Anual do Imposto sobre a Renda da Pessoa Física (DIRPF) e providenciarem a correção, caso constatem erro nas informações declaradas ao Fisco.

Desde da primeira semana de outubro, a Receita Federal enviará cartas a cerca de 350 mil contribuintes em todo o país, cujas DIRPF relativas ao exercício 2019, ano-calendário 2018, apresentam indícios de inconsistências que podem resultar em autuações futuras.

Primeiramente, as intimações da Receita Federal são enviadas aos contribuintes que podem se autor regularizar, isto é, contribuintes não intimados nem notificados pela Fiscalização da Receita Federal.

Ou seja, para saber a situação da DIRPF apresentada, basta consultar as informações disponíveis no sítio da Receita Federal, serviço “Extrato da DIRPF”, utilizando código de acesso ou certificado digital.

Certamente, a Declaração retida em alguma malha da Receita Federal apresenta sempre mensagem de “pendência”. Junto com a pendência, são fornecidas orientações de como proceder no caso de erro na Declaração apresentada.

As comunicações se referem a casos em que as informações constantes nos sistemas da Receita Federal apresentam indícios de divergências que podem ser sanadas com a retificação da DIRPF anteriormente apresentada.

Então, não é necessário comparecer à Receita Federal.

Acima de tudo , a sugestão para quem retificar a Declaração apresentada é acompanhar o seu processamento por meio do serviço disponível na internet: Extrato da DIRPF.

Dessa forma, é mais rápida de saber o que ocorreu no processamento da Declaração e se há pendências que podem ser resolvidas pelo próprio contribuinte.

A Receita Federal adverte que, caso o contribuinte não aproveite a oportunidade de se autorregularizar, poderá ser intimado formalmente para comprovação das divergências.

Logo após receber a intimação, não será mais possível fazer qualquer correção na Declaração e qualquer exigência de imposto pelo Fisco será acrescida de multa de ofício de, no mínimo, 75% do imposto que não foi pago pelo contribuinte, ou que foi pago em valor menor do que o devido.

Publicado por: Ana Carolina Vieira

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Fonte:

  • Receita Federal do Brasil