Isenção do Imposto de Renda

Isento de declarar Imposto de Renda

Primeiramente, vamos explicar quem está dentro da isenção de declarar o imposto de renda 2019.

A condição de não obrigatoriedade de entrega de declaração de imposto de renda não se aplica tão e simplesmente na condição de não ter recebido rendimentos tributáveis acima do valor anual definido pela Receita Federal do Brasil, de ser estudante ou estar desempregado , mas sim da combinação de diversas situações abaixo elencadas.

Uma vez que não atendendo uma das condições abaixo a contribuinte passa da condição de desobrigado para condição de obrigado a declarar o Imposto de Renda.

Entretanto, um ponto importante que merece destaque e esclarecimento é que antigamente o contribuinte tendo participação em alguma empresa, lhe tornava contribuinte obrigatório.

Na condição de hoje que não mais permanece, ou seja, ao mesmo tempo sendo empresário e não venha a se enquadrar no conjunto de condições abaixo o mesmo estará isento da entrega da declaração.

Mas também, devemos esclarecer que não existe mais declaração de isento, se o contribuinte se enquadrar no conjunto de condições abaixo não necessita fazer nada.

Antes de mais nada, seguem conjunto de condições de quem está isento de declarar o Imposto de Renda 2019:

  • Visto que como dependente em declaração apresentada por outra pessoa física, na qual tenham sido informados seus rendimentos, bens e direitos, caso os possua;
  • Se caso não tenham auferidos em 2018 rendimentos tributáveis, cuja a soma anual tenha sido superior a R$ 28.559,70;
  • Ao passo que não tenham em 31/12/2018 em seu conjunto de bens e direitos, inclusive terra nua, valor que exceda R$ 300.000,00;
  • Receberam rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte, cuja soma foi inferior a R$ 40.000,00;
  • Não apuraram ganho ou perda de capital e não tenha investidos em ações da bolsa de valores;
  • Em relação à atividade rural, obteve receita bruta anual em valor inferior a R$ 142.798,50;
  • Não passou à condição de residente no Brasil em nenhum mês do ano e permaneceu nessa condição até 31 de dezembro de 2018;

Publicado por: Ana Carolina Vieira (Conexão Flex)

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Capitais Brasileiros do Exterior

Capitais Brasileiros do Exterior

As pessoas físicas ou jurídicas conceituadas na legislação tributária não só tenham bens fora do Brasil, mas também residam no exterior sem saída definitiva do país deverão enviar todo ano a Declaração Anual de Capitais Brasileiros do Exterior (CBE).

Portanto, essa declaração é obrigatória quando a razão de periodicidade e o limite de valores (ativos em moedas e/ou bens e direitos), são equivalentes a US$ 100 mil em bens no exterior.

Além disso, os bens mais comuns são:

  • Principalmente, Imóveis e Automóveis;
  • Saldo em conta bancária (Conta Corrente ou Conta Poupança);
  • Não apenas saldo em investimentos, mas também aplicações financeiras;
  • Mas também, as participações em empresas (ações);
  • Papel moeda, qualquer jóia ou metal precioso, Bitcoin, cripto moeda ou qualquer outro ativo que esteja em carteira ou Exchange no exterior;
  • Títulos de renda fixa;

Acima de tudo, se os seus bens somados ultrapassem ou sejam igual a US$100 mil, será obrigado a declarar anualmente ao Banco Central do Brasil, posteriormente apresentando todas as informações solicitadas.

Em suma dos esclarecimentos acima: não perca o prazo, certamente a multa pode ser mais cara do que os honorários de um profissional.

Então, fique atento: o prazo final da declaração de Capitais Brasileiros no Exterior é até o dia 5 de Abril de 2019.

Autora: Ana Carolina Vieira (Conexão Flex)

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